# Registro público: STJ — 2153698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-01-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84723/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f330ce7cd02c2954c295c713c72b6bc05d1bcc0c37178baf210ebea09a7c8cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que julgou provido o recurso especial interposto pelo
Ministério Público, mantendo o regime inicial fechado para
cumprimento de pena em condenação por estupro.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar a tempestividade do recurso especial interposto pelo
Ministério Público; e (ii) determinar se é possível a fixação de
regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, considerando a
gravidade dos crimes e o quantum da pena.
III. Razões de decidir3. O recurso especial foi interposto
tempestivamente, conforme jurisprudência que reconhece a interrupção
do prazo recursal por embargos de declaração, mesmo quando opostos
por corréu.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A fixação do regime inicial fechado está em consonância com o
art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, uma vez que a pena definitiva
supera 8 anos e o crime é de natureza hedionda.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ reafirma a aplicação do regime inicial
fechado para penas superiores a 8 anos, especialmente em crimes de
extrema gravidade como o estupro.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Os embargos de declaração interrompem o
prazo recursal para ambas as partes, salvo quando manifestamente
protelatórios. 2. O regime inicial fechado é o adequado para penas
superiores a 8 anos, especialmente em crimes hediondos, conforme o
art. 33, § 2º, 'a', do Código Penal".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, § 2º, "a";
Código de Processo Penal, art. 3º; Código de Processo Civil, art.
1.026.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 220.923/GO,
Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19.04.2012; STJ,
AgRg no AREsp 2.460.084/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 26.08.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que julgou provido o recurso especial interposto pelo
Ministério Público, mantendo o regime inicial fechado para
cumprimento de pena em condenação por estupro.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar a tempestividade do recurso especial interposto pelo
Ministério Público; e (ii) determinar se é possível a fixação de
regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, considerando a
gravidade dos crimes e o quantum da pena.
III. Razões de decidir3. O recurso especial foi interposto
tempestivamente, conforme jurisprudência que reconhece a interrupção
do prazo recursal por embargos de declaração, mesmo quando opostos
por corréu.
4. A fixação do regime inicial fechado está em consonância com o
art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, uma vez que a pena definitiva
supera 8 anos e o crime é de natureza hedionda.
5. A jurisprudência do STJ reafirma a aplicação do regime inicial
fechado para penas superiores a 8 anos, especialmente em crimes de
extrema gravidade como o estupro.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Os embargos de declaração interrompem o
prazo recursal para ambas as partes, salvo quando manifestamente
protelatórios. 2. O regime inicial fechado é o adequado para penas
superiores a 8 anos, especialmente em crimes hediondos, conforme o
art. 33, § 2º, 'a', do Código Penal".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, § 2º, "a";
Código de Processo Penal, art. 3º; Código de Processo Civil, art.
1.026.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 220.923/GO,
Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19.04.2012; STJ,
AgRg no AREsp 2.460.084/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 26.08.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7f330ce7cd02c2954c295c713c72b6bc05d1bcc0c37178baf210ebea09a7c8cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

