# Registro público: STJ — 178393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84727/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 092b7da9a57ff0709751728629d40cf131b1a7e7faca247198ba57088d4f375a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897810
- **Número de registro na fonte:** 202300957150
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando
ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva do
paciente, que se encontra preso. Requer a revogação da prisão
preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência
de requisitos e excesso de prazo.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada nos
requisitos do art. 312 do CPP.
4. A prisão preventiva deve ser excepcional e não substituível por
medidas cautelares menos gravosas, conforme art. 282, § 6º, do CPP.
5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência, indicando o preenchimento das condições do art. 312
do CPP e a proporcionalidade da medida.
6. As alegações referentes à ausência de requisitos válidos para a
decretação da prisão preventiva, à ilegalidade do auto de prisão em
flagrante e à concessão de prisão domiciliar não foram sequer
conhecidas pela Corte de origem, uma vez que já analisadas em habeas
corpus lá anteriormente impetrado, impossibilidade de análise por
esta Corte Superior sob pena de supressão de instância.
7. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada.
8. O excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da
razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto.
9. A complexidade do caso e a regularidade do trâmite processual não
indicam constrangimento ilegal por excesso de prazo.
10. As matérias não apreciadas no Juízo de origem não podem ser
analisadas por esta Corte Superior sob pena de incorrer em odiosa
supressão de instância.
11. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agravante
inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
IV. Dispositivo
12. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESENTES
OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
DO FLAGRANTE E CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIAS NÃO
SUBMETIDAS À ANÁLISE PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
EXCESSO DE PRAZO. PRAZO QUE SE AFERE RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE
INÉRCIA NA CONDUÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE ADITAMENTO DA
DENÚNCIA.  DIMINUIÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS
NA ORIGEM NÃO DEVEM SER REVISTAS PÓR ESTE TRIBUNAL SOB PENA DE
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  PRAZO QUE SE AFERE RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA
DE INÉRCIA NA CONDUÇÃO DO FEITO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando
ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva do
paciente, que se encontra preso. Requer a revogação da prisão
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência
de requisitos e excesso de prazo.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada nos
requisitos do art. 312 do CPP.
4. A prisão preventiva deve ser excepcional e não substituível por
medidas cautelares menos gravosas, conforme art. 282, § 6º, do CPP.
5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência, indicando o preenchimento das condições do art. 312
do CPP e a proporcionalidade da medida.
6. As alegações referentes à ausência de requisitos válidos para a
decretação da prisão preventiva, à ilegalidade do auto de prisão em
flagrante e à concessão de prisão domiciliar não foram sequer
conhecidas pela Corte de origem, uma vez que já analisadas em habeas
corpus lá anteriormente impetrado, impossibilidade de análise por
esta Corte Superior sob pena de supressão de instância.
7. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada.
8. O excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da
razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto.
9. A complexidade do caso e a regularidade do trâmite processual não
indicam constrangimento ilegal por excesso de prazo.
10. As matérias não apreciadas no Juízo de origem não podem ser
analisadas por esta Corte Superior sob pena de incorrer em odiosa
supressão de instância.
11. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agravante
inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
IV. Dispositivo
12. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 092b7da9a57ff0709751728629d40cf131b1a7e7faca247198ba57088d4f375a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 092b7da9a57ff0709751728629d40cf131b1a7e7faca247198ba57088d4f375a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

