# Registro público: STJ — 198312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82fd5552561ab0485444a480de726f061551af22612928611266db55bbaf4b80

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897814
- **Número de registro na fonte:** 202401821871
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus em que se busca o trancamento da ação
penal por ausência de justa causa e indícios mínimos de autoria em
crime de latrocínio.
2. A defesa alega negativa de autoria, nulidade por falta de
fundamentação e ausência de justa causa.
3. A corte de origem identificou lastro probatório mínimo, incluindo
identificação por vestes e tentativa de venda de celular bloqueado,
suficientes para a persecução criminal.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o
prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de ausência
de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva.

### III. Razões de decidir

5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção
da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e
materialidade.
6. A existência de indícios mínimos, como a identificação por vestes
e a tentativa de venda de celular, justifica o prosseguimento da
ação penal.
7. A análise aprofundada de provas é inadmissível em habeas corpus,
sendo necessária a instrução criminal para dirimir a questão.

### IV. Dispositivo e tese

8. Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE IDENTIFICADO POR SUAS VESTES QUE
FORAM LOCALIZADAS EM SUA RESIDÊNCIA PELA POLÍCIA. ÁLIBI DESMENTIDO
PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus em que se busca o trancamento da ação
penal por ausência de justa causa e indícios mínimos de autoria em
crime de latrocínio.
2. A defesa alega negativa de autoria, nulidade por falta de
fundamentação e ausência de justa causa.
3. A corte de origem identificou lastro probatório mínimo, incluindo
identificação por vestes e tentativa de venda de celular bloqueado,
suficientes para a persecução criminal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o
prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de ausência
de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva.
III. Razões de decidir
5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção
da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e
materialidade.
6. A existência de indícios mínimos, como a identificação por vestes
e a tentativa de venda de celular, justifica o prosseguimento da
ação penal.
7. A análise aprofundada de provas é inadmissível em habeas corpus,
sendo necessária a instrução criminal para dirimir a questão.
 IV. Dispositivo e tese
8. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 82fd5552561ab0485444a480de726f061551af22612928611266db55bbaf4b80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

