# Registro público: STJ — 181503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84732/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17e6088ccb5f5894bd290d1f4d0e9b6401b5e0d73d868b65fd829036a12e8f93

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para substituir a prisão
preventiva do paciente por prisão domiciliar, em razão de grave
debilidade de saúde. O paciente encontra-se preso preventivamente
desde 8/9/2022, acusado de envolvimento em homicídio, e atualmente
apresenta sérios problemas de saúde física e mental, incluindo
crises convulsivas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os
requisitos para substituição da prisão preventiva pela prisão
domiciliar, conforme art. 318, II, do Código de Processo Penal,
diante do quadro grave de saúde do paciente; e (ii) verificar se o
prolongamento da prisão preventiva caracteriza excesso de prazo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 318, II, do Código de Processo Penal permite a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando o
preso encontra-se extremamente debilitado por motivo de doença
grave, desde que demonstrada a necessidade por prova idônea.
4. No caso, laudos médicos anexados aos autos comprovam a grave
debilidade de saúde do paciente, incompatível com o ambiente
prisional, e que requer cuidados que não estão sendo adequadamente
supridos no estabelecimento penal.
5. A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal
Federal admite a substituição da prisão preventiva pela prisão
domiciliar em situações de extrema debilidade de saúde, desde que
amparada por prova idônea e na impossibilidade de tratamento
adequado no presídio.
6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não
implica impunidade ou absolvição, mas visa garantir o respeito aos
direitos fundamentais do paciente, sem prejuízo do regular andamento
do processo.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO
DE GRAVE DEBILIDADE DE SAÚDE DO PACIENTE. ART. 318, II, DO CPP.
PROVAS IDÔNEAS. GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE INCOMPATÍVEL COM O
AMBIENTE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para substituir a prisão
preventiva do paciente por prisão domiciliar, em razão de grave
debilidade de saúde. O paciente encontra-se preso preventivamente
desde 8/9/2022, acusado de envolvimento em homicídio, e atualmente
apresenta sérios problemas de saúde física e mental, incluindo
crises convulsivas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os
requisitos para substituição da prisão preventiva pela prisão
domiciliar, conforme art. 318, II, do Código de Processo Penal,
diante do quadro grave de saúde do paciente; e (ii) verificar se o
prolongamento da prisão preventiva caracteriza excesso de prazo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 318, II, do Código de Processo Penal permite a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando o
preso encontra-se extremamente debilitado por motivo de doença
grave, desde que demonstrada a necessidade por prova idônea.
4. No caso, laudos médicos anexados aos autos comprovam a grave
debilidade de saúde do paciente, incompatível com o ambiente
prisional, e que requer cuidados que não estão sendo adequadamente
supridos no estabelecimento penal.
5. A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal
Federal admite a substituição da prisão preventiva pela prisão
domiciliar em situações de extrema debilidade de saúde, desde que
amparada por prova idônea e na impossibilidade de tratamento
adequado no presídio.
6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não
implica impunidade ou absolvição, mas visa garantir o respeito aos
direitos fundamentais do paciente, sem prejuízo do regular andamento
do processo.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 17e6088ccb5f5894bd290d1f4d0e9b6401b5e0d73d868b65fd829036a12e8f93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

