# Registro público: STJ — 164352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d2ecdd3e7660ceadb85e0301e58efb9c6c583fe9b1f6ce8b282953fe6e162bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897817
- **Número de registro na fonte:** 202201285950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Márcio Pinto de
Magalhães contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, que denegou ordem de habeas corpus. O recorrente
sustenta a suspeição da Juíza, com base em diálogos oriundos da
"Operação Spoofing", apontando conluio com membros do Ministério
Público Federal na condução da "Operação Lava Jato". Pleiteia a
nulidade de atos processuais praticados pela magistrada e o
afastamento de procuradores alegadamente suspeitos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se é possível o
reconhecimento da suspeição da magistrada federal e dos procuradores
diretamente em habeas corpus, sem o cumprimento do procedimento
previsto no Código de Processo Penal;(ii) analisar a validade do uso
de provas obtidas nos diálogos interceptados na "Operação Spoofing"
como fundamento do pedido.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reconhecimento da suspeição de magistrado exige a instauração
de procedimento próprio, nos termos dos arts. 100 e 101 do CPP,
assegurando o contraditório e a ampla defesa ao magistrado acusado.
A análise direta pelo habeas corpus, sem manifestação prévia do juiz
suspeito, caracteriza indevida supressão de instância.
4. A existência de ações em trâmite no STF, como a Reclamação
43.007/DF e o Habeas Corpus 164.493/PR, sobre a mesma matéria,
reforça a inviabilidade de decisão pelo STJ para evitar decisões
contraditórias entre instâncias judiciais.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA E DE PROCURADORES DA REPÚBLICA. PROVAS
OBTIDAS NA OPERAÇÃO SPOOFING. TESES NÃO APRECIADAS PELA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES POSTAS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. SEGURANÇA JURÍDICA. EXTENSÃO DE ORDEM. INCOMPETÊNCIA DESTA
CORTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Márcio Pinto de
Magalhães contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, que denegou ordem de habeas corpus. O recorrente
sustenta a suspeição da Juíza, com base em diálogos oriundos da
"Operação Spoofing", apontando conluio com membros do Ministério
Público Federal na condução da "Operação Lava Jato". Pleiteia a
nulidade de atos processuais praticados pela magistrada e o
afastamento de procuradores alegadamente suspeitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se é possível o
reconhecimento da suspeição da magistrada federal e dos procuradores
diretamente em habeas corpus, sem o cumprimento do procedimento
previsto no Código de Processo Penal;(ii) analisar a validade do uso
de provas obtidas nos diálogos interceptados na "Operação Spoofing"
como fundamento do pedido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da suspeição de magistrado exige a instauração
de procedimento próprio, nos termos dos arts. 100 e 101 do CPP,
assegurando o contraditório e a ampla defesa ao magistrado acusado.
A análise direta pelo habeas corpus, sem manifestação prévia do juiz
suspeito, caracteriza indevida supressão de instância.
4. A existência de ações em trâmite no STF, como a Reclamação
43.007/DF e o Habeas Corpus 164.493/PR, sobre a mesma matéria,
reforça a inviabilidade de decisão pelo STJ para evitar decisões
contraditórias entre instâncias judiciais.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 4d2ecdd3e7660ceadb85e0301e58efb9c6c583fe9b1f6ce8b282953fe6e162bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4d2ecdd3e7660ceadb85e0301e58efb9c6c583fe9b1f6ce8b282953fe6e162bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

