# Registro público: STJ — 2069857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdd011497e22ab46ee9c8abd7d0b032595cc3d9baf62d896ba146df790f2703c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897819
- **Número de registro na fonte:** 202301495524
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO PESSOAL
E PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
acolheu parcialmente embargos de declaração, mantendo a negativa de
provimento ao recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante alega omissão quanto à ilegalidade do reconhecimento
fotográfico e à análise de mídia contendo gravações dos fatos, que
não foram objeto de perícia, apesar de pedido na ação penal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão agravada deve ser reconsiderada em razão de alegada
omissão sobre a ilegalidade do reconhecimento fotográfico e a não
realização de perícia em imagens de circuito interno de vigilância.
III. Razões de decidir4. A decisão impugnada foi devidamente
fundamentada, destacando que o decreto condenatório foi lastreado em
provas robustas, incluindo depoimentos de nove testemunhas, além do
reconhecimento pessoal.
- **Item 5 (texto oficial):** A má qualidade técnica das imagens impossibilitou o
reconhecimento dos autores do delito, tornando a diligência pericial
inócua.
- **Item 6 (texto oficial):** A revisão do entendimento sobre a prova esbarra no óbice da
Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão agravada deve ser mantida quando
fundamentada em provas robustas e o reexame de fatos e provas é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A má qualidade técnica de imagens
que impossibilita o reconhecimento dos autores do delito torna a
diligência pericial inócua".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; Súmula n. 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO PESSOAL
E PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
acolheu parcialmente embargos de declaração, mantendo a negativa de
provimento ao recurso especial.
2. O agravante alega omissão quanto à ilegalidade do reconhecimento
fotográfico e à análise de mídia contendo gravações dos fatos, que
não foram objeto de perícia, apesar de pedido na ação penal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão agravada deve ser reconsiderada em razão de alegada
omissão sobre a ilegalidade do reconhecimento fotográfico e a não
realização de perícia em imagens de circuito interno de vigilância.
III. Razões de decidir4. A decisão impugnada foi devidamente
fundamentada, destacando que o decreto condenatório foi lastreado em
provas robustas, incluindo depoimentos de nove testemunhas, além do
reconhecimento pessoal.
5. A má qualidade técnica das imagens impossibilitou o
reconhecimento dos autores do delito, tornando a diligência pericial
inócua.
6. A revisão do entendimento sobre a prova esbarra no óbice da
Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão agravada deve ser mantida quando
fundamentada em provas robustas e o reexame de fatos e provas é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A má qualidade técnica de imagens
que impossibilita o reconhecimento dos autores do delito torna a
diligência pericial inócua".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; Súmula n. 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fdd011497e22ab46ee9c8abd7d0b032595cc3d9baf62d896ba146df790f2703c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

