{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84738,"origem":"stj","sha256_origem":"055e58d4dbb12bf70c9e9386a795a43c817a47e913ef7ecd44cef8c4d75a966d","registro_original":{"id_fonte":"000897821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205331","numero_registro":"202403722975","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO.\nINOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E COMPLEXIDADE DO FEITO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu parcialmente de recurso em habeas corpus e, na parte\nconhecida, negou provimento. O agravante, denunciado pela prática\ndos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº\n11.343/2006) e tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º,\nVII, c/c art. 14, II, do Código Penal), alegou constrangimento\nilegal pela ausência de fundamentos da prisão preventiva e excesso\nde prazo na formação da culpa, pleiteando sua revogação ou\nsubstituição por medidas cautelares diversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a prisão\npreventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que\ndemonstrem sua necessidade;(ii) apurar se há excesso de prazo na\nformação da culpa, caracterizando constrangimento ilegal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo regimental é conhecido, pois preenche os requisitos de\nadmissibilidade.\n4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação\nconcreta, destacando a gravidade dos crimes imputados, especialmente\npelo uso de arma de fogo contra policiais durante abordagem,\nseguido de invasão domiciliar, além da apreensão de drogas em posse\ndo recorrente. Esses elementos demonstram a periculosidade concreta\ndo agente e justificam a segregação cautelar para a garantia da\nordem pública.\n5. Quanto ao excesso de prazo, não se verifica constrangimento\nilegal. O processo tramita de forma regular e dentro da\nrazoabilidade, considerando a complexidade da causa, que envolve\ncrimes de natureza diversa e diligências processuais como busca e\napreensão, realização de audiências e julgamento de recurso\ninterposto pela defesa, o qual suspendeu temporariamente o trâmite\nda ação penal.\n6. A jurisprudência consolidada reconhece que os prazos processuais\nnão são fatais ou improrrogáveis, sendo necessário observar as\npeculiaridades do caso concreto e o princípio da razoabilidade, o\nque não aponta, na hipótese, para inércia ou desídia do Poder\nJudiciário.\n7. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade,\nnão afastam a necessidade da prisão preventiva, quando presentes\nrequisitos que a fundamentem de forma concreta.\n8. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas é\ninviável, diante da gravidade dos delitos e do risco à ordem\npública.\n9. A reanálise do acervo probatório, essencial para superar as\nconclusões do Tribunal de origem, é inviável na via estreita do\nhabeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO\n10. Agravo regimental  desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0888583fd337c289f0a49f82f6d390cfef2fbb6aa2625962cd4d6d8b4d348817","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
