# Registro público: STJ — 201933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef498b833c00640dd04c0b8bc216eb8896f2aa646cc76aa460af472fb81e03d1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pela defesa em face de decisão
monocrática que julgou prejudicado recurso ordinário em habeas
corpus, ao fundamento de perda de objeto, em razão do julgamento da
apelação criminal no Tribunal de origem, que redimensionou a pena do
paciente. A decisão agravada também destacou a inadequação do
habeas corpus, considerando que a matéria já havia sido submetida a
exame por meio de recurso especial, ainda pendente de juízo de
admissibilidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a perda de
objeto do recurso ordinário em habeas corpus justifica a manutenção
da decisão que o julgou prejudicado; e (ii) verificar a
admissibilidade do recurso diante da utilização concomitante de
recurso próprio para a mesma matéria.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é tempestivo e indica os fundamentos da
decisão recorrida, razão pela qual é conhecido.
4. A perda de objeto do recurso ordinário em habeas corpus decorre
do julgamento da apelação pelo Tribunal de origem, que alterou
substancialmente o panorama jurídico, inviabilizando a análise da
controvérsia inicialmente submetida à Corte Superior.
5. O habeas corpus não é admitido quando utilizado como mera
reiteração de pedido já analisado em recurso próprio interposto e
examinado, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça.
6. A tramitação simultânea de recurso especial e habeas corpus,
impugnando o mesmo ato judicial, viola o princípio da
unirrecorribilidade, subvertendo o sistema recursal.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO EM
RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa em face de decisão
monocrática que julgou prejudicado recurso ordinário em habeas
corpus, ao fundamento de perda de objeto, em razão do julgamento da
apelação criminal no Tribunal de origem, que redimensionou a pena do
paciente. A decisão agravada também destacou a inadequação do
habeas corpus, considerando que a matéria já havia sido submetida a
exame por meio de recurso especial, ainda pendente de juízo de
admissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a perda de
objeto do recurso ordinário em habeas corpus justifica a manutenção
da decisão que o julgou prejudicado; e (ii) verificar a
admissibilidade do recurso diante da utilização concomitante de
recurso próprio para a mesma matéria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é tempestivo e indica os fundamentos da
decisão recorrida, razão pela qual é conhecido.
4. A perda de objeto do recurso ordinário em habeas corpus decorre
do julgamento da apelação pelo Tribunal de origem, que alterou
substancialmente o panorama jurídico, inviabilizando a análise da
controvérsia inicialmente submetida à Corte Superior.
5. O habeas corpus não é admitido quando utilizado como mera
reiteração de pedido já analisado em recurso próprio interposto e
examinado, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça.
6. A tramitação simultânea de recurso especial e habeas corpus,
impugnando o mesmo ato judicial, viola o princípio da
unirrecorribilidade, subvertendo o sistema recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
