# Registro público: STJ — 191408

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a503af4d5f342905722c3b9c701c853704072b33ba898fa7f1d13138dee1dca3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897826
- **Número de registro na fonte:** 202304535903
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a recusa do Ministério Público
em oferecer acordo de não persecução penal (ANPP) ao recorrente,
acusado de crimes de desobediência e de recusa em fornecer dados
técnicos requisitados pelo Ministério Público.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a avaliação sobre a
insignificância dos crimes para fins de oferecimento do ANPP é de
competência exclusiva do Ministério Público ou se o Poder Judiciário
pode intervir nesse juízo.

### III. Razões de decidir

3. O papel do Poder Judiciário no acordo de não persecução penal é
de controle da legalidade estrita, não podendo analisar a falta de
preenchimento dos requisitos do art. 28-A, §2º, II, do CPP.
4. A discricionariedade do Ministério Público em matéria de ANPP
permite que este órgão considere, em um contexto, que as infrações
penais pretéritas são insignificantes, mas, em outro contexto, que
não são.
5. No caso, o Ministério Público estadual fundamentou a recusa ao
ANPP com base na conduta criminal reiterada do recorrente, o que foi
considerado idôneo e suficiente para a negativa do acordo.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE ORDEM
JUDICIALPOR PARTE DE PREFEITO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
VALORAÇÃO ACERCA DA HABOTUALIDADE , REITERAÇÃO OU PROFISSIONALIDADE
DO RÉU. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO
PODER JUDICIÁRIO. DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a recusa do Ministério Público
em oferecer acordo de não persecução penal (ANPP) ao recorrente,
acusado de crimes de desobediência e de recusa em fornecer dados
técnicos requisitados pelo Ministério Público.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a avaliação sobre a
insignificância dos crimes para fins de oferecimento do ANPP é de
competência exclusiva do Ministério Público ou se o Poder Judiciário
pode intervir nesse juízo.
III. Razões de decidir
3. O papel do Poder Judiciário no acordo de não persecução penal é
de controle da legalidade estrita, não podendo analisar a falta de
preenchimento dos requisitos do art. 28-A, §2º, II, do CPP.
4. A discricionariedade do Ministério Público em matéria de ANPP
permite que este órgão considere, em um contexto, que as infrações
penais pretéritas são insignificantes, mas, em outro contexto, que
não são.
5. No caso, o Ministério Público estadual fundamentou a recusa ao
ANPP com base na conduta criminal reiterada do recorrente, o que foi
considerado idôneo e suficiente para a negativa do acordo.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** a503af4d5f342905722c3b9c701c853704072b33ba898fa7f1d13138dee1dca3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a503af4d5f342905722c3b9c701c853704072b33ba898fa7f1d13138dee1dca3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

