# Registro público: STJ — 944211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05999729dddfb9cc42104dd03cbe39e41564a3cb54317ab9a6b0d76aefd85897

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem
de ofício para substituir a prisão preventiva por internação
provisória em clínica especializada, em razão de dependência química
do paciente.
2. Fato relevante. O paciente é acusado de tráfico de drogas e
associação para o tráfico, sendo dependente químico e civilmente
interditado, com histórico de internações em estabelecimentos
especializados.
3. As decisões anteriores. A decisão monocrática agravada concedeu a
ordem de ofício, determinando a internação provisória do paciente
em clínica especializada, custeada pela família, até o trânsito em
julgado do processo.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da
prisão preventiva por internação provisória em clínica especializada
é medida adequada e suficiente para proteger o interesse social e
neutralizar a periculosidade do paciente, considerando sua condição
de dependente químico.

### III. Razões de decidir

5. A internação provisória é medida cautelar que atende ao princípio
da dignidade da pessoa humana, garantindo tratamento especializado
ao dependente químico, em vez de encarceramento comum.
6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência desta
Corte, que admite a substituição da prisão preventiva por internação
em clínica especializada quando outras medidas cautelares não são
adequadas e suficientes.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA
GRAVE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
MEDIDA MAIS ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem
de ofício para substituir a prisão preventiva por internação
provisória em clínica especializada, em razão de dependência química
do paciente.
2. Fato relevante. O paciente é acusado de tráfico de drogas e
associação para o tráfico, sendo dependente químico e civilmente
interditado, com histórico de internações em estabelecimentos
especializados.
3. As decisões anteriores. A decisão monocrática agravada concedeu a
ordem de ofício, determinando a internação provisória do paciente
em clínica especializada, custeada pela família, até o trânsito em
julgado do processo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da
prisão preventiva por internação provisória em clínica especializada
é medida adequada e suficiente para proteger o interesse social e
neutralizar a periculosidade do paciente, considerando sua condição
de dependente químico.
III. Razões de decidir
5. A internação provisória é medida cautelar que atende ao princípio
da dignidade da pessoa humana, garantindo tratamento especializado
ao dependente químico, em vez de encarceramento comum.
6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência desta
Corte, que admite a substituição da prisão preventiva por internação
em clínica especializada quando outras medidas cautelares não são
adequadas e suficientes.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 05999729dddfb9cc42104dd03cbe39e41564a3cb54317ab9a6b0d76aefd85897
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 05999729dddfb9cc42104dd03cbe39e41564a3cb54317ab9a6b0d76aefd85897
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

