# Registro público: STJ — 921389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84757/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d88165d7e71a4214ac5aa8347e89fd9628be9ced798523d05823adc0f0717146

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação
de regime inicial fechado para réu reincidente, condenado a pena
inferior a quatro anos, em razão de circunstâncias judiciais
desfavoráveis.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação
de regime inicial fechado para réus reincidentes, mesmo com pena
inferior a quatro anos, quando há circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a Súmula
269 do STJ, que permite o regime semiaberto apenas quando as
circunstâncias judiciais são favoráveis.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO
FALSO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação
de regime inicial fechado para réu reincidente, condenado a pena
inferior a quatro anos, em razão de circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação
de regime inicial fechado para réus reincidentes, mesmo com pena
inferior a quatro anos, quando há circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a Súmula
269 do STJ, que permite o regime semiaberto apenas quando as
circunstâncias judiciais são favoráveis.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
