# Registro público: STJ — 1889706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8476/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a545673c0b2a355662c0366db820e5f7c57ebe022c8568900b5fb5219626443

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PARTES CELEBRARAM ACORDO PONDO FIM À FASE DE
CONHECIMENTO. ACORDO INADIMPLIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA. FIADORA (SUBSCRITORA DO ACORDO).
CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. BEMDE FAMÍLIA.
INOPONIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO
E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. PENHORABILIDADE DO BEM DE
FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. SÚMULA 83 DO
STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconhecido erro material quanto à ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão monocrática agravada, cumpre submeter o
agravo interno a novo julgamento, corrigindo o vício corretamente
apontado pela embargante.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à situação de pobreza alegada pela embargante, a pretensão
recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso
especial nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Válida é a penhora de bem de família pertencente a fiador de
contrato de locação, consoante a previsão expressa do art. 3º, VII,
da Lei 8.009/1990, tema já decidido sob o rito dos  Recursos
Repetitivos (Tema 708), havendo inclusive enunciado de súmula do STJ
sobre o tema (Súmula 549/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento da Corte local apresenta-se em harmonia com a
jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior de Justiça, o que
atrai a inadmissibilidade do recurso especial pela incidência da
Súmula 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A incidência dos referidos óbices impede o conhecimento do
recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para conhecer e negar provimento
ao agravo interno, confirmando a decisão monocrática anterior.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PARTES CELEBRARAM ACORDO PONDO FIM À FASE DE
CONHECIMENTO. ACORDO INADIMPLIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA. FIADORA (SUBSCRITORA DO ACORDO).
CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. BEMDE FAMÍLIA.
INOPONIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO
E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. PENHORABILIDADE DO BEM DE
FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. SÚMULA 83 DO
STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Reconhecido erro material quanto à ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão monocrática agravada, cumpre submeter o
agravo interno a novo julgamento, corrigindo o vício corretamente
apontado pela embargante.
2. Quanto à situação de pobreza alegada pela embargante, a pretensão
recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso
especial nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Válida é a penhora de bem de família pertencente a fiador de
contrato de locação, consoante a previsão expressa do art. 3º, VII,
da Lei 8.009/1990, tema já decidido sob o rito dos  Recursos
Repetitivos (Tema 708), havendo inclusive enunciado de súmula do STJ
sobre o tema (Súmula 549/STJ).
4.  O entendimento da Corte local apresenta-se em harmonia com a
jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior de Justiça, o que
atrai a inadmissibilidade do recurso especial pela incidência da
Súmula 83 do STJ.
5. A incidência dos referidos óbices impede o conhecimento do
recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal.
6. Embargos de declaração acolhidos para conhecer e negar provimento
ao agravo interno, confirmando a decisão monocrática anterior.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1234057>>-PR
(BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SITUAÇÃO DE POBREZA - REVISÃO
DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1788335>>-SC
(SÚMULA 7 DO STJ - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 336741>>-SP
(LOCAÇÃO - FIADOR - PENHORA DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE - BEM DE
FAMÍLIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1881570>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1772961>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1788698>>-SC,
         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 708

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000549
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 PAR:ÚNICO INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00003 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3066603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153875/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2791033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137130/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2163554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
