# Registro público: STJ — 810842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fb4241e3acd9fb77f81f393703bfbf9135ce8453ece3fd154bf609a11b6cdff

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado para a revisão de
condenação criminal já transitada em julgado. A defesa pleiteia a
concessão de habeas corpus para discutir matéria idêntica à de
revisão criminal em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, com
o objetivo de obter a redução da pena-base e a aplicação de
benefícios legais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do
habeas corpus concomitante com a revisão criminal para discutir
matéria idêntica; e (ii) estabelecer se a reiteração do pedido
anteriormente indeferido caracteriza hipótese de inadmissibilidade
do habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da unirrecorribilidade impede o uso simultâneo de
habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto, pois isso
geraria tumulto processual e risco de decisões conflitantes entre os
órgãos jurisdicionais.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso
de habeas corpus para discutir matéria já abordada em revisão
criminal em tramitação, uma vez que isso subverte o sistema recursal
e compromete a racionalidade do processo.
5. A repetição de pedido já analisado e indeferido por esta Corte
caracteriza reiteração, justificando o indeferimento liminar do
habeas corpus, conforme art. 210 do RISTJ.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado para a revisão de
condenação criminal já transitada em julgado. A defesa pleiteia a
concessão de habeas corpus para discutir matéria idêntica à de
revisão criminal em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, com
o objetivo de obter a redução da pena-base e a aplicação de
benefícios legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do
habeas corpus concomitante com a revisão criminal para discutir
matéria idêntica; e (ii) estabelecer se a reiteração do pedido
anteriormente indeferido caracteriza hipótese de inadmissibilidade
do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da unirrecorribilidade impede o uso simultâneo de
habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto, pois isso
geraria tumulto processual e risco de decisões conflitantes entre os
órgãos jurisdicionais.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso
de habeas corpus para discutir matéria já abordada em revisão
criminal em tramitação, uma vez que isso subverte o sistema recursal
e compromete a racionalidade do processo.
5. A repetição de pedido já analisado e indeferido por esta Corte
caracteriza reiteração, justificando o indeferimento liminar do
habeas corpus, conforme art. 210 do RISTJ.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5fb4241e3acd9fb77f81f393703bfbf9135ce8453ece3fd154bf609a11b6cdff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

