# Registro público: STJ — 947558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e031dc2972ea55423a6dedc8a6268f747c1eef5ff1ad6f730753ec8ca69e44b4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, com
fundamento no princípio da fungibilidade recursal, interposto contra
decisão monocrática que negou provimento a habeas corpus
substitutivo, mantendo acórdão que afastou o reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
2. O agravante foi condenado à pena de 2 anos de detenção por
homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 da Lei
n. 9.503/97). A defesa alegou que o aditamento da denúncia não
configurou alteração substancial, mas apenas correção de erro
material, não podendo ser considerado marco interruptivo da
prescrição.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em análise:
(i) verificar se o recebimento do aditamento da denúncia, que
redirecionou a ação penal ao real autor dos fatos, configura marco
interruptivo da prescrição;
(ii) avaliar a existência de flagrante ilegalidade apta a justificar
a concessão de habeas corpus de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O aditamento da denúncia, que redirecionou a imputação do
proprietário do veículo para o condutor responsável pelo acidente,
configurou alteração substancial da peça acusatória, sendo correto
seu recebimento como marco interruptivo da prescrição, nos termos do
art. 117, I, do Código Penal.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o
recebimento de aditamento substancial da denúncia interrompe o prazo
prescricional. O redirecionamento do polo passivo, no caso
concreto, não se limitou à correção de erro material, mas implicou
modificação relevante dos elementos da imputação.
6. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício. A decisão das
instâncias ordinárias está devidamente fundamentada e de acordo com
a jurisprudência consolidada desta Corte.
7. A pretensão defensiva de reconhecimento da prescrição retroativa
depende de reanálise do conjunto fático-probatório, o que encontra
óbice na Súmula 7/STJ, sendo inviável em sede de recurso especial ou
habeas corpus.
8. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO
COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA
DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO
SUBSTANCIAL. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, com
fundamento no princípio da fungibilidade recursal, interposto contra
decisão monocrática que negou provimento a habeas corpus
substitutivo, mantendo acórdão que afastou o reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
2. O agravante foi condenado à pena de 2 anos de detenção por
homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 da Lei
n. 9.503/97). A defesa alegou que o aditamento da denúncia não
configurou alteração substancial, mas apenas correção de erro
material, não podendo ser considerado marco interruptivo da
prescrição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em análise:
(i) verificar se o recebimento do aditamento da denúncia, que
redirecionou a ação penal ao real autor dos fatos, configura marco
interruptivo da prescrição;
(ii) avaliar a existência de flagrante ilegalidade apta a justificar
a concessão de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O aditamento da denúncia, que redirecionou a imputação do
proprietário do veículo para o condutor responsável pelo acidente,
configurou alteração substancial da peça acusatória, sendo correto
seu recebimento como marco interruptivo da prescrição, nos termos do
art. 117, I, do Código Penal.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o
recebimento de aditamento substancial da denúncia interrompe o prazo
prescricional. O redirecionamento do polo passivo, no caso
concreto, não se limitou à correção de erro material, mas implicou
modificação relevante dos elementos da imputação.
6. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício. A decisão das
instâncias ordinárias está devidamente fundamentada e de acordo com
a jurisprudência consolidada desta Corte.
7. A pretensão defensiva de reconhecimento da prescrição retroativa
depende de reanálise do conjunto fático-probatório, o que encontra
óbice na Súmula 7/STJ, sendo inviável em sede de recurso especial ou
habeas corpus.
8. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** e031dc2972ea55423a6dedc8a6268f747c1eef5ff1ad6f730753ec8ca69e44b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e031dc2972ea55423a6dedc8a6268f747c1eef5ff1ad6f730753ec8ca69e44b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

