{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84777,"origem":"stj","sha256_origem":"ae3fe10b52a85a737828431429fda476213699053846bef04a5629cb00938ab0","registro_original":{"id_fonte":"000897861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"866191","numero_registro":"202303969779","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS\nSUFICIENTES DE AUTORIA RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nINEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus substitutivo, mantendo a decisão do\nTribunal de origem que pronunciou o agravante por homicídio\nqualificado. Sustenta a ausência de materialidade, bem como o fato\nde a pronúncia ter se amparado em testemunhos de ouvi dizer.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões principais em análise:\n(i) se a pronúncia do agravante foi devidamente fundamentada em\nprovas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria;\n(ii) se o habeas corpus é instrumento cabível para contestar decisão\nde pronúncia, especialmente diante da necessidade de análise\naprofundada do acervo fático-probatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A pronúncia do agravante foi baseada em elementos concretos,\nconforme reconhecido pelo Tribunal de origem, que apontou a presença\nde prova da materialidade (exame de corpo de delito e registros\nmédicos hospitalares) e indícios suficientes de autoria (depoimentos\nda vítima e elementos fornecidos pelos policiais).\n5. A tentativa de desconstituir as conclusões alcançadas na origem\nexigiria a reanálise de fatos e provas, procedimento incompatível\ncom a via do habeas corpus, instrumento destinado à proteção da\nliberdade de locomoção contra constrangimentos ilegais evidentes e\nque não admite dilação probatória.\n6. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o\nhabeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica no caso concreto.\n7. A matéria relativa à realização da pronúncia baseada em\ntestemunhos de \"ouvir dizer\" não foi apreciada no acórdão impugnado.\nCom efeito, \"Ausente manifestação colegiada do Tribunal sobre a\nmatéria ora trazida a exame, incabível o conhecimento do presente\nhabeas corpus, porquanto está configurada a absoluta supressão de\ninstância com relação a todas as questões expostas, ficando impedida\nesta Corte de proceder à sua análise, uma vez que lhe falta\ncompetência (art. 105, I e II, da CF; e art. 13, I e II, do RISTJ).\"\n(AgRg no HC 911447 / MT, Relator Ministro MESSOD AZULAY NETO,\nQUINTA TURMA, Data do Julgamento 01/07/2024, Data da\nPublicação/Fonte DJe 02/08/2024)\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3685474b771b7458215cd62ccac58e02aef4871f8b0df4d233a924639a12e5c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
