{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84778,"origem":"stj","sha256_origem":"0dfb0b73bae0cce7c19dfdbc8295ed20d45f43d8b13f5d7fcf63345b16b4adb7","registro_original":{"id_fonte":"000897862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2710121","numero_registro":"202402897424","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO\nDE INQUÉRITO POLICIAL. VARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nRegional Federal da 1ª Região que não conheceu do recurso especial.\n2. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a\nrecurso em sentido estrito, mantendo a decisão de declínio de\ncompetência do juízo da 2ª Vara Federal de Cáceres/MT para a 5ª Vara\nda Seção Judiciária de Mato Grosso/MT, especializada em crimes de\nlavagem de dinheiro.\n3. O agravante é investigado no Inquérito Policial n. 234/2015 pela\nsuposta prática do crime de lavagem de capitais, previsto no art. 1º\nda Lei n. 9.613/1998. A redistribuição ocorreu em razão da\nResolução Presi TRF1 - SECGE 8092227, que designou a 5ª Vara como\nespecializada para tais crimes.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a redistribuição do\ninquérito policial para uma vara especializada viola os princípios\ndo juiz natural e da perpetuação da jurisdição, considerando a\nausência de denúncia e a especialização da vara.\n5. Outra questão é se a conexão entre o crime de lavagem de capitais\ne os crimes antecedentes impõe a obrigatoriedade de reunião dos\nprocessos.\nIII. Razões de decidir\n6. A redistribuição de processos em decorrência da criação de vara\nespecializada não viola os princípios do juiz natural e da\nperpetuação da jurisdição, conforme o art. 96, inciso I, da\nConstituição Federal, que permite aos tribunais a criação de novas\nvaras judiciárias.\n7. A existência de conexão entre os processos não impõe a\nobrigatoriedade de reunião dos feitos, cabendo ao juiz competente a\ndecisão sobre a conveniência de eventual unidade de processamento e\njulgamento.\n8. A decisão de declínio de competência está em conformidade com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a\nincidência da Súmula n. 83 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. A redistribuição de processos para vara\nespecializada não viola os princípios do juiz natural e da\nperpetuação da jurisdição. 2. A conexão entre crimes de lavagem de\ncapitais e crimes antecedentes não impõe obrigatoriedade de reunião\ndos processos\".\nDispositivos relevantes citados:\nCF/1988, art. 96, I; Lei n. 9.613/1998, art. 2º, II; CPP, arts. 80,\n81 e 83.Jurisprudência relevante citada: STJ, CC n. 146.107/RJ, Rel.\nMin. Felix Fischer, DJe de 17/8/2016; STJ, AgRg no REsp n.\n1.972.476/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de\n10/3/2023; STJ, AgRg na APn n. 981/DF, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de\n3/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para não conhecer do recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art96","urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00096 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:009613 ANO:1998\n*****  LCLOBDV-98    LEI SOBRE CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE\nBENS, DIREITOS E VALORES\n        ART:00002 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(LAVAGEM DE DINHEIRO - CRIME ANTECEDENTE - REUNIÃO DE PROCESSO)\n   STJ - <<CC 146107>>-RJ\n(REUNIÃO DE PROCESSOS - CONEXÃO - FACULDADE DO JUIZ)\n   STJ - <<AgRg na APn 981>>-DF\n(REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - VARA ESPECIALIZADA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 173054>>-GO, <<AgRg no REsp 1432917>>-RS\n(SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEAS \"A\" - PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2126748>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"888f4a0926a6ec5f07cf358cdaafde9308e8a503fc72be212f7082df9a44f40a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
