# Registro público: STJ — 2671592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8db141934e5aea0e131dd8f5937b1003cbf4126c195d3b9527da72a761f18804

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897863
- **Número de registro na fonte:** 202402219194
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284
do STF, por ausência de indicação expressa e específica do
dispositivo de lei federal tido como violado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
indicação expressa do dispositivo de lei federal supostamente
violado nas razões recursais configura deficiência de fundamentação
que impede o conhecimento do recurso especial.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que a ausência de indicação expressa do dispositivo de
lei federal tido como violado configura deficiência de
fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
4. O precedente citado pelo recorrente (EARESP n. 1.672.966/MG) não
se aplica ao caso, pois trata da ausência de indicação da alínea do
art. 105, inc. III, da Constituição Federal, e não da falta de
especificação do dispositivo legal violado.
5. O princípio da instrumentalidade das formas não autoriza o
desrespeito às formalidades legais necessárias ao conhecimento dos
recursos.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de indicação expressa do
dispositivo de lei federal supostamente violado nas razões recursais
configura deficiência de fundamentação que impede o conhecimento do
recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, inc. III,
alínea "a".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.101.726/SP, Relª.
Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 14/8/2009; STJ, AgRg no
AREsp 1.842.386/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 28/10/2022; STJ,
AgRg no REsp 1.670.055/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe
18/5/2021; STJ, EAREsp 1.672.966/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe
11/5/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N. 284, STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEI FEDERAL
VIOLADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284
do STF, por ausência de indicação expressa e específica do
dispositivo de lei federal tido como violado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
indicação expressa do dispositivo de lei federal supostamente
violado nas razões recursais configura deficiência de fundamentação
que impede o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que a ausência de indicação expressa do dispositivo de
lei federal tido como violado configura deficiência de
fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
4. O precedente citado pelo recorrente (EARESP n. 1.672.966/MG) não
se aplica ao caso, pois trata da ausência de indicação da alínea do
art. 105, inc. III, da Constituição Federal, e não da falta de
especificação do dispositivo legal violado.
5. O princípio da instrumentalidade das formas não autoriza o
desrespeito às formalidades legais necessárias ao conhecimento dos
recursos.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de indicação expressa do
dispositivo de lei federal supostamente violado nas razões recursais
configura deficiência de fundamentação que impede o conhecimento do
recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, inc. III,
alínea "a".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.101.726/SP, Relª.
Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 14/8/2009; STJ, AgRg no
AREsp 1.842.386/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 28/10/2022; STJ,
AgRg no REsp 1.670.055/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe
18/5/2021; STJ, EAREsp 1.672.966/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe
11/5/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
