{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84780,"origem":"stj","sha256_origem":"833149e0ea2d4f0b39ab233ed18834540442d0bae85fa68455080e1123efde96","registro_original":{"id_fonte":"000897864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2598671","numero_registro":"202401022690","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de\nimpugnação específica aos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem.\n2. O agravante foi condenado à pena de 18 anos de reclusão, após\nredimensionamento pelo Tribunal a quo, por infração ao artigo 217-A,\ncaput, combinado com o artigo 226, inciso II, na forma do artigo\n71, todos do Código Penal.\n3. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 211 do STJ\ne 282 do STF, por ausência de prequestionamento da matéria alegada,\nespecificamente a nulidade do laudo psicológico da vítima.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, e se a alegação genérica de prequestionamento é suficiente\npara superar o óbice das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.\nIII. Razões de decidir5. A decisão monocrática destacou que o agravo\nem recurso especial não foi conhecido por falta de impugnação\nespecífica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sendo\ninsuficiente a alegação genérica de prequestionamento.\n6. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão\nmonocrática seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos\nfundamentos utilizados, o que não ocorreu no presente caso.\n7. A jurisprudência do STJ e do STF exige que o prequestionamento\nseja demonstrado por meio de pronunciamento expresso do Tribunal de\norigem sobre as teses jurídicas, o que não foi comprovado pelo\nagravante.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica aos\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial\nimpede o conhecimento do agravo regimental. 2. A alegação genérica\nde prequestionamento não é suficiente para superar o óbice das\nSúmulas 211 do STJ e 282 do STF\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 217-A, caput;\nart. 226, inciso II; art. 71; Código de Processo Penal, art. 155.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1006738/BA,\nQuinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, DJe de 28/04/2017; STJ,\nREsp 1557261/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe\nde 01/08/2017; STJ, AgRg no AREsp 1474000/DF, Quinta Turma, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 14/06/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1006738>>-BA, <<REsp 1557261>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1474000>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 1394756>>-PR, <<AgRg no REsp 1853865>>-SP\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 892950>>-SP, <<AgRg no HC 872861>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8c423bd4caec14d623077d8df13a954345c2951fa29026ed02df361dc40c1ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
