{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84784,"origem":"stj","sha256_origem":"0f528a5a3431a45f82f4961ed9b62afd1d1ccff083d914da52a823bb6e40c731","registro_original":{"id_fonte":"000897868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2729602","numero_registro":"202403193535","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO.\nINEXISTÊNCIA DE INVERSÃO DE POSSE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, mantendo a condenação do réu por tentativa de\nfurto majorado e tentativa de lesão corporal, em concurso material,\nnos termos dos artigos 155, §1º, 129, caput, c/c art. 14, II, e 69,\ntodos do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do réu\nconfigura crime de roubo impróprio, nos termos do art. 157, §1º, do\nCódigo Penal, ou se deve ser mantida a condenação por tentativa de\nfurto majorado e tentativa de lesão corporal.\nIII. Razões de decidir\n3. A Corte local concluiu que não houve inversão de posse, pois o\nréu não se apossou do cabeamento cortado, nem tentou levá-lo em\nfuga, e a violência aplicada não visava assegurar a detenção da\ncoisa.\n4. O entendimento contrário esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda\no reexame de fatos e provas para afastar as conclusões das\ninstâncias de origem.\n5. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há elementos que\njustifiquem a reforma do acórdão recorrido.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A inexistência de inversão de posse e a\nausência de violência com o propósito de assegurar a detenção da\ncoisa afastam a configuração do crime de roubo impróprio. 2. A\nSúmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas para modificar\nas conclusões das instâncias de origem\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 155, §1º; 129,\ncaput; 14, II; 69; 157, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AgRg no AREsp 2.026.865/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, DJe de 15/8/2022; STJ, AgRg no REsp 1.961.397/PR,\nQuinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 24/3/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"87b1452089b03571c4428e663b6ae3d060f4d0f2d5294bd78901873ab2970b29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
