# Registro público: STJ — 2729602

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84784/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f528a5a3431a45f82f4961ed9b62afd1d1ccff083d914da52a823bb6e40c731

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897868
- **Número de registro na fonte:** 202403193535
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, mantendo a condenação do réu por tentativa de
furto majorado e tentativa de lesão corporal, em concurso material,
nos termos dos artigos 155, §1º, 129, caput, c/c art. 14, II, e 69,
todos do Código Penal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do réu
configura crime de roubo impróprio, nos termos do art. 157, §1º, do
Código Penal, ou se deve ser mantida a condenação por tentativa de
furto majorado e tentativa de lesão corporal.

### III. Razões de decidir

3. A Corte local concluiu que não houve inversão de posse, pois o
réu não se apossou do cabeamento cortado, nem tentou levá-lo em
fuga, e a violência aplicada não visava assegurar a detenção da
coisa.
4. O entendimento contrário esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda
o reexame de fatos e provas para afastar as conclusões das
instâncias de origem.
5. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há elementos que
justifiquem a reforma do acórdão recorrido.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A inexistência de inversão de posse e a
ausência de violência com o propósito de assegurar a detenção da
coisa afastam a configuração do crime de roubo impróprio. 2. A
Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas para modificar
as conclusões das instâncias de origem".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 155, §1º; 129,
caput; 14, II; 69; 157, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AgRg no AREsp 2.026.865/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, DJe de 15/8/2022; STJ, AgRg no REsp 1.961.397/PR,
Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 24/3/2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO.
INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO DE POSSE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, mantendo a condenação do réu por tentativa de
furto majorado e tentativa de lesão corporal, em concurso material,
nos termos dos artigos 155, §1º, 129, caput, c/c art. 14, II, e 69,
todos do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do réu
configura crime de roubo impróprio, nos termos do art. 157, §1º, do
Código Penal, ou se deve ser mantida a condenação por tentativa de
furto majorado e tentativa de lesão corporal.
III. Razões de decidir
3. A Corte local concluiu que não houve inversão de posse, pois o
réu não se apossou do cabeamento cortado, nem tentou levá-lo em
fuga, e a violência aplicada não visava assegurar a detenção da
coisa.
4. O entendimento contrário esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda
o reexame de fatos e provas para afastar as conclusões das
instâncias de origem.
5. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há elementos que
justifiquem a reforma do acórdão recorrido.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A inexistência de inversão de posse e a
ausência de violência com o propósito de assegurar a detenção da
coisa afastam a configuração do crime de roubo impróprio. 2. A
Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas para modificar
as conclusões das instâncias de origem".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 155, §1º; 129,
caput; 14, II; 69; 157, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AgRg no AREsp 2.026.865/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, DJe de 15/8/2022; STJ, AgRg no REsp 1.961.397/PR,
Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 24/3/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
