{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84788,"origem":"stj","sha256_origem":"2217c48e80577324459e433350df7ba205caaa660c5da18c05c367a07b89db19","registro_original":{"id_fonte":"000897873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2740275","numero_registro":"202403379621","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.\nVIAS DE FATO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula\nn. 7 do STJ, pela necessidade de reexame de fatos e provas para\neventual absolvição do agravante por insuficiência de provas quanto\nao crime de vias de fato praticado no contexto de violência\ndoméstica.\n2. O Tribunal de origem concluiu pela existência de conjunto\nprobatório coeso e harmônico a fundamentar a decisão condenatória e\nafastar a tese de insuficiência de provas, destacando a relevância\nda palavra da vítima em crimes de violência doméstica.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação do agravante por vias de fato no contexto de\nviolência doméstica pode ser revista em sede de recurso especial,\nconsiderando a alegação de que a condenação se baseou unicamente na\npalavra da vítima.\nIII. Razões de decidir4. A palavra da vítima em crimes de violência\ndoméstica possui especial relevância, sendo suficiente para\nfundamentar a condenação quando corroborada por outros elementos\nprobatórios.\n5. A alteração da conclusão do acórdão impugnado para absolver o\nagravante por insuficiência de provas exigiria o reexame do conjunto\nprobatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme\na Súmula n. 7 do STJ.\n6. A materialidade do crime de vias de fato, por ser um delito\ntranseunte, pode ser comprovada por outros meios de prova,\ndispensando o exame de corpo de delito, conforme o art. 167 do\nCódigo de Processo Penal.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A palavra da vítima em crimes de violência\ndoméstica possui especial relevância e pode fundamentar a condenação\nquando corroborada por outros elementos probatórios. 2. A revisão\nde condenação por insuficiência de provas em sede de recurso\nespecial é inviável quando exige reexame do conjunto probatório,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A materialidade do crime de vias\nde fato pode ser comprovada por outros meios de prova, dispensando o\nexame de corpo de delito, conforme o art. 167 do Código de Processo\nPenal.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 167.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 496.973/DF, Rel. Min. Felix\nFischer, Quinta Turma, j. 07.05.2019; STJ, AgRg no AREsp\n2.598.781/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j.\n02.09.2024; STJ, AgRg no REsp 2.062.933/PR, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, j. 17.08.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"86195e4f51ffbf5f06cf65aa926e286cc715a907908d246e526ad66e6f5fced6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2217c48e80577324459e433350df7ba205caaa660c5da18c05c367a07b89db19","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
