# Registro público: STJ — 2743062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84789/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84789.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d959be874315900a18c2b4def379e08aa8a9e56019750d3ea986cd1637afd6d5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência
das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da
defesa, mantendo o decreto condenatório com base na comprovação da
materialidade e autoria do delito, evidenciada por diversos
elementos probatórios, incluindo auto de prisão em flagrante, laudo
pericial e depoimentos de testemunhas.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão
absolutória do recorrente demanda reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Outra questão em discussão é se a jurisprudência do STJ permite a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, mesmo em casos de reincidência não específica.

### III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, com
base em elementos concretos que comprovam a materialidade e autoria
do crime, tornando inviável o reexame de fatos e provas.
6. A argumentação da defesa de que se trata de revaloração da prova
é insuficiente para afastar a Súmula n. 7 do STJ, pois não demonstra
que a solução jurídica aplicada pelas instâncias ordinárias é
inadequada.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a reincidência
impede a substituição da pena corporal por restritiva de direitos,
mesmo que a reincidência não seja específica.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A pretensão de reexame de fatos e provas é
vedada pela Súmula n. 7, STJ. 2. A reincidência impede a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, mesmo que não seja específica, estando a decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, a
Súmula n. 83, STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 33, caput, § 2º, alínea
"c"; art. 44, II; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 29/3/2023;
STJ, AgInt no AREsp n. 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de
18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp n. 2.306.731/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, DJe de 19/12/2023; STJ, AgRg no REsp n. 2.050.963/SP,
Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe de 18/4/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7, STJ.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83, STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência
das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da
defesa, mantendo o decreto condenatório com base na comprovação da
materialidade e autoria do delito, evidenciada por diversos
elementos probatórios, incluindo auto de prisão em flagrante, laudo
pericial e depoimentos de testemunhas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão
absolutória do recorrente demanda reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Outra questão em discussão é se a jurisprudência do STJ permite a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, mesmo em casos de reincidência não específica.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, com
base em elementos concretos que comprovam a materialidade e autoria
do crime, tornando inviável o reexame de fatos e provas.
6. A argumentação da defesa de que se trata de revaloração da prova
é insuficiente para afastar a Súmula n. 7 do STJ, pois não demonstra
que a solução jurídica aplicada pelas instâncias ordinárias é
inadequada.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a reincidência
impede a substituição da pena corporal por restritiva de direitos,
mesmo que a reincidência não seja específica.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A pretensão de reexame de fatos e provas é
vedada pela Súmula n. 7, STJ. 2. A reincidência impede a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, mesmo que não seja específica, estando a decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, a
Súmula n. 83, STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 33, caput, § 2º, alínea
"c"; art. 44, II; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 29/3/2023;
STJ, AgInt no AREsp n. 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de
18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp n. 2.306.731/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, DJe de 19/12/2023; STJ, AgRg no REsp n. 2.050.963/SP,
Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe de 18/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
