{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84794,"origem":"stj","sha256_origem":"47d98dcce5f172d491cd2191f21395bd8386814a1c675ddc62ec7bab87284516","registro_original":{"id_fonte":"000897879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"189877","numero_registro":"202304021367","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE\nMEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas\ncorpus, mantendo o decreto de prisão preventiva da agravante.\n2. A agravante teve a prisão preventiva substituída por medidas\ncautelares alternativas, mas descumpriu as determinações judiciais,\ncomo a proibição de acesso à internet e de interação em redes\nsociais, o que ensejou novo decreto de prisão.\n3. A defesa alega nulidade da decisão por ausência de análise dos\npedidos defensivos e sustenta que as medidas cautelares violam a\nliberdade de expressão e a ampla defesa. Argumenta ainda que a\nagravante não se encontra foragida, pois foi para o exterior antes\nda decretação da prisão.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o descumprimento das medidas cautelares impostas justifica o\ndecreto de prisão preventiva, mesmo diante das alegações de nulidade\npor falta de análise dos pleitos defensivos e de violação à\nliberdade de expressão.\n5. Outra questão em discussão é se a mudança da agravante ao\nexterior antes da decretação da prisão preventiva afasta a\nnecessidade de medidas para assegurar a aplicação da lei penal.\nIII. Razões de decidir6. O descumprimento das medidas cautelares\nimpostas, como a proibição de acesso à internet, justifica o decreto\nde prisão preventiva, conforme entendimento do Superior Tribunal de\nJustiça.\n7. A alegação de nulidade por ausência de análise dos pleitos\ndefensivos é afastada, pois o descumprimento das medidas ocorreu\nantes da análise dos pedidos.\n8. A liberdade de expressão não é um direito absoluto e pode ser\nrestringida quando utilizada para a prática de delitos,\nespecialmente em contextos de crimes virtuais.\n9. Necessidade de assegurar a aplicação da lei penal em razão de a\nrecorrente não ter se apresentado às autoridades brasileiras.\nIV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O descumprimento de medidas cautelares\nimpostas justifica o decreto de prisão preventiva. 2. A liberdade de\nexpressão pode ser restringida quando utilizada para a prática de\ndelitos. 3. Necessidade de assegurar a aplicação da lei penal em\nrazão de a recorrente não ter se apresentado às autoridades\nbrasileiras\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312, §1º; CPP, art. 282,\n§4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 803.217/TO,\nRel. Min. Jesuino Rissato, Sexta Turma, j. 19.06.2023; STJ, AgRg no\nRHC 177.112/MA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 22.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher a\nquestão de ordem, nos termos em que foi apresentada, e negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d352f9831e89590b740eb45f624c12960a0072ecf779fe28bce00e77c46baa6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
