# Registro público: STJ — 73595

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80e3cdad02a467453023276b62a5d0c5fbebb9e37216b356baeb78da078d2995

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DESERÇÃO POR FALTA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. EFEITOS EX NUNC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de
segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que manteve decisão de aplicação de multa por
abandono de causa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo
Civil.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A recorrente não instruiu o recurso com a guia de custas devidas
ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, mesmo após intimação
para sanar o vício, limitando-se a requerer a concessão do
benefício da justiça gratuita.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de justiça gratuita foi indeferido, pois, mesmo que
deferido, não teria efeito retroativo para isentar a parte das
custas processuais referentes aos atos anteriores.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o pedido de justiça gratuita, formulado após a interposição do
recurso, pode retroagir para isentar a parte das custas processuais
devidas anteriormente.
III. Razões de decidir3. A concessão do benefício da justiça
gratuita possui efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar
encargos processuais anteriores, conforme jurisprudência do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de preparo do recurso em mandado de segurança, mesmo
após intimação para regularização, resulta na deserção do recurso,
nos termos da Súmula n. 187 do STJ.
IV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A concessão do benefício da justiça
gratuita possui efeitos ex nunc, não retroagindo para isentar a
parte das custas processuais devidas anteriormente. 2. A ausência de
preparo do recurso, mesmo após intimação, resulta na deserção do
recurso."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 265; CF/1988, art. 105,
II, "b"; CPC, art. 1.027, II, "a".Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no AREsp 2.636.009/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 14/10/2024; STJ, AgInt no AREsp
2.567.294/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em
19/8/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DESERÇÃO POR FALTA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. EFEITOS EX NUNC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de
segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que manteve decisão de aplicação de multa por
abandono de causa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo
Civil.
2. A recorrente não instruiu o recurso com a guia de custas devidas
ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, mesmo após intimação
para sanar o vício, limitando-se a requerer a concessão do
benefício da justiça gratuita.
3. O pedido de justiça gratuita foi indeferido, pois, mesmo que
deferido, não teria efeito retroativo para isentar a parte das
custas processuais referentes aos atos anteriores.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o pedido de justiça gratuita, formulado após a interposição do
recurso, pode retroagir para isentar a parte das custas processuais
devidas anteriormente.
III. Razões de decidir3. A concessão do benefício da justiça
gratuita possui efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar
encargos processuais anteriores, conforme jurisprudência do STJ.
4. A ausência de preparo do recurso em mandado de segurança, mesmo
após intimação para regularização, resulta na deserção do recurso,
nos termos da Súmula n. 187 do STJ.
IV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A concessão do benefício da justiça
gratuita possui efeitos ex nunc, não retroagindo para isentar a
parte das custas processuais devidas anteriormente. 2. A ausência de
preparo do recurso, mesmo após intimação, resulta na deserção do
recurso."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 265; CF/1988, art. 105,
II, "b"; CPC, art. 1.027, II, "a".Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no AREsp 2.636.009/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 14/10/2024; STJ, AgInt no AREsp
2.567.294/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em
19/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 80e3cdad02a467453023276b62a5d0c5fbebb9e37216b356baeb78da078d2995
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 80e3cdad02a467453023276b62a5d0c5fbebb9e37216b356baeb78da078d2995
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

