# Registro público: STJ — 189860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9ec857916780a3bec5eca88d005109691eac1e7eb49ff14c644e346e570ac06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual
buscava a revogação da prisão preventiva decretada pela suposta
prática dos crimes de ameaça e estupro de vulnerável, em
continuidade, contra as enteadas do agravante, com aparente
participação da mãe das vítimas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alegou ausência dos requisitos para a prisão preventiva
e falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a segregação
cautelar, requerendo a extensão do benefício de revogação da
custódia cautelar concedido à corré, mediante aplicação das mesmas
medidas cautelares.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos novos que justifiquem a revogação da prisão
preventiva do agravante ou a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão é a possibilidade de extensão do relaxamento de
prisão concedido à corré, considerando a alegada semelhança de
situações.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva do agravante está
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
garantir a ordem pública, devido à periculosidade do agente,
conforme jurisprudência desta Corte.
- **Item 6 (texto oficial):** Não há identidade fática entre o comportamento do agravante e da
corré, além de relatos de abusos sexuais após a concessão de medidas
protetivas, o que impede a extensão do benefício ao agravante.
- **Item 7 (texto oficial):** A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de
alterar o entendimento firmado na decisão monocrática.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
garantir a ordem pública. 2. A extensão de benefício de revogação de
prisão a corré não é possível quando não há identidade fática entre
os casos."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 860840/SC, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJ 11/12/2023, DJe 19/12/2023; STJ,
RHC 188821/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJ
05/12/2023, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 844205/RN, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJ 04/12/2023, DJe 07/12/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual
buscava a revogação da prisão preventiva decretada pela suposta
prática dos crimes de ameaça e estupro de vulnerável, em
continuidade, contra as enteadas do agravante, com aparente
participação da mãe das vítimas.
2. A defesa alegou ausência dos requisitos para a prisão preventiva
e falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a segregação
cautelar, requerendo a extensão do benefício de revogação da
custódia cautelar concedido à corré, mediante aplicação das mesmas
medidas cautelares.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos novos que justifiquem a revogação da prisão
preventiva do agravante ou a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
4. Outra questão é a possibilidade de extensão do relaxamento de
prisão concedido à corré, considerando a alegada semelhança de
situações.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva do agravante está
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
garantir a ordem pública, devido à periculosidade do agente,
conforme jurisprudência desta Corte.
6. Não há identidade fática entre o comportamento do agravante e da
corré, além de relatos de abusos sexuais após a concessão de medidas
protetivas, o que impede a extensão do benefício ao agravante.
7. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de
alterar o entendimento firmado na decisão monocrática.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
garantir a ordem pública. 2. A extensão de benefício de revogação de
prisão a corré não é possível quando não há identidade fática entre
os casos."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 860840/SC, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJ 11/12/2023, DJe 19/12/2023; STJ,
RHC 188821/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJ
05/12/2023, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 844205/RN, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJ 04/12/2023, DJe 07/12/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
