# Registro público: STJ — 865571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/848/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/848.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 365ce97da506f6d188c4583ed25d45e080ae26b3eceeb46365bfa78d9985d2cb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PERDA DO OBJETO. FATO
SUPERVENIENTE. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Proferida decisão, em primeira  instância, posterior ao
julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, na qual se
reconheceu não haver nada mais a se exigir no cumprimento de
sentença, há evidente perda de objeto da discussão apresentadas nas
razões do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PERDA DO OBJETO. FATO
SUPERVENIENTE. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Proferida decisão, em primeira  instância, posterior ao
julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, na qual se
reconheceu não haver nada mais a se exigir no cumprimento de
sentença, há evidente perda de objeto da discussão apresentadas nas
razões do recurso especial.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
