{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84803,"origem":"stj","sha256_origem":"5798403b254fa2d746436e3d2f395f11f8d88bdfa7610a6692f80256d8a1b9f4","registro_original":{"id_fonte":"000897894","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"951934","numero_registro":"202403823172","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.\nDENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADA SUSPEITA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilegalidade de\nbusca domiciliar e pessoal realizada com base em denúncia anônima.\n2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com base em\nprovas obtidas durante a busca, que incluiu a apreensão de\nentorpecentes e materiais relacionados ao tráfico.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal e domiciliar, realizada com base em denúncia\nanônima e sem mandado judicial, é válida, considerando a alegação de\nausência de fundadas razões prévias à invasão domiciliar.\nIII. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida, pois a\nabordagem policial foi considerada legal, com base em fundada\nsuspeita decorrente de denúncia anônima e comportamento suspeito do\nagravante.\n5. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a possibilidade de\nbusca sem mandado em casos de flagrante delito, desde que existam\nfundadas razões.\n6. A denúncia anônima pode justificar a busca pessoal inicial,\nmediante fundadas suspeitas e conforme o caso concreto.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido, mantendo-se a\ndecisão agravada.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e domiciliar pode ser\nrealizada sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde\nque existam fundadas razões. 2. A denúncia anônima pode justificar a\nbusca pessoal inicial, mediante as fundadas suspeitas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n244.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 873.039/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 873039>>-SP, <<HC 877943>>-MS\n   STF - [[HC-AgR 231111]]-SP\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO DE\nDROGAS)\n   STF - [[RE-AgR 1447289]]-RS, [[RHC-AgR 230533]]-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cbcbe0eb51f2de130da4a55c72c5a8b0e10764b3d19169235c2e473da7e0cf8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
