# Registro público: STJ — 951934

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5798403b254fa2d746436e3d2f395f11f8d88bdfa7610a6692f80256d8a1b9f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADA SUSPEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilegalidade de
busca domiciliar e pessoal realizada com base em denúncia anônima.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com base em
provas obtidas durante a busca, que incluiu a apreensão de
entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar, realizada com base em denúncia
anônima e sem mandado judicial, é válida, considerando a alegação de
ausência de fundadas razões prévias à invasão domiciliar.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida, pois a
abordagem policial foi considerada legal, com base em fundada
suspeita decorrente de denúncia anônima e comportamento suspeito do
agravante.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a possibilidade de
busca sem mandado em casos de flagrante delito, desde que existam
fundadas razões.
- **Item 6 (texto oficial):** A denúncia anônima pode justificar a busca pessoal inicial,
mediante fundadas suspeitas e conforme o caso concreto.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido, mantendo-se a
decisão agravada.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e domiciliar pode ser
realizada sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde
que existam fundadas razões. 2. A denúncia anônima pode justificar a
busca pessoal inicial, mediante as fundadas suspeitas."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 873.039/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADA SUSPEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilegalidade de
busca domiciliar e pessoal realizada com base em denúncia anônima.
2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com base em
provas obtidas durante a busca, que incluiu a apreensão de
entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar, realizada com base em denúncia
anônima e sem mandado judicial, é válida, considerando a alegação de
ausência de fundadas razões prévias à invasão domiciliar.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida, pois a
abordagem policial foi considerada legal, com base em fundada
suspeita decorrente de denúncia anônima e comportamento suspeito do
agravante.
5. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a possibilidade de
busca sem mandado em casos de flagrante delito, desde que existam
fundadas razões.
6. A denúncia anônima pode justificar a busca pessoal inicial,
mediante fundadas suspeitas e conforme o caso concreto.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido, mantendo-se a
decisão agravada.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e domiciliar pode ser
realizada sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde
que existam fundadas razões. 2. A denúncia anônima pode justificar a
busca pessoal inicial, mediante as fundadas suspeitas."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 873.039/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 873039>>-SP, <<HC 877943>>-MS
   STF - [[HC-AgR 231111]]-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO DE
DROGAS)
   STF - [[RE-AgR 1447289]]-RS, [[RHC-AgR 230533]]-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
