{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84815,"origem":"stj","sha256_origem":"bfaa4d6ed17baffdee2a2cb8987077cf23bdfc8758abedb145008b4cdad3e806","registro_original":{"id_fonte":"000897912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196349","numero_registro":"202401217559","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus,\nmantendo medidas protetivas de urgência, incluindo monitoramento\neletrônico, em favor da vítima de violência doméstica.\n2. O juízo de primeira instância deferiu medidas protetivas com base\nem histórico de violência e agressões recentes relatadas pela\nvítima, que resultaram em lesões corporais leves, conforme laudo de\nexame de corpo de delito.\n3. O Tribunal de origem manteve as medidas protetivas, destacando a\nnecessidade de resguardar a integridade física e psicológica da\nvítima, considerando o temor de novas agressões e notícias de\nviolação do monitoramento eletrônico.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse as medidas protetivas de urgência, incluindo o monitoramento\neletrônico, são adequadas e necessárias para garantir a segurança da\nvítima, diante das alegações de constrangimento ilegal pelo\nagravante.\nIII. Razões de decidir5. A manutenção das medidas protetivas é\njustificada pela necessidade de resguardar a integridade física e\npsicológica da vítima, com base em relatos de violência e temor de\nnovas agressões.\n6. O monitoramento eletrônico é considerado proporcional e\nnecessário, não havendo constrangimento ilegal, uma vez que a medida\nvisa proteger a vítima e foi fundamentada adequadamente pelo juízo\nde origem.\n7. A ausência de prazo legal para a duração das medidas protetivas\nnão implica em sua eternização, devendo ser avaliadas à luz dos\nprincípios da proporcionalidade e adequação, com a oitiva da vítima\nsobre a necessidade de sua manutenção.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. As medidas protetivas de urgência devem ser\nmantidas quando há necessidade de resguardar a integridade física e\npsicológica da vítima. 2. O monitoramento eletrônico é proporcional\ne necessário quando fundamentado adequadamente pelo juízo de\norigem. 3. A ausência de prazo legal para a duração das medidas\nprotetivas não implica em sua eternização, devendo ser avaliadas à\nluz dos princípios da proporcionalidade e adequação, com a ouvida da\nvítima sobre a necessidade de sua manutenção.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 282; Lei 11.340/2006,\nart. 22.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n821.955/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 30/5/2023; STJ, AgRg no REsp 1.775.341/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/4/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d3b8780106504dd685b2ebd0756638653de169077d7d01e8eb97fc934f28dae6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
