# Registro público: STJ — 206842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9eaabf48c2a754bb300f141c3861f5638a0ab11ef1238090a13eec1c55ffe515

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897913
- **Número de registro na fonte:** 202404132160
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade decorrente do reconhecimento pessoal por inobservância dos requisitos do art. 226 do Código de Processo Penal e violação ao princípio da não autoincriminação. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento pessoal realizado sem a colaboração ativa do acusado viola o princípio da não autoincriminação. III. Razões de decidir3. O reconhecimento p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO PESSOAL.
PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se alegava
nulidade decorrente do reconhecimento pessoal por inobservância dos
requisitos do art. 226 do Código de Processo Penal e violação ao
princípio da não autoincriminação.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o reconhecimento pessoal realizado sem a colaboração ativa do
acusado viola o princípio da não autoincriminação.
III. Razões de decidir3. O reconhecimento pessoal realizado durante
a audiência de instrução não exige postura ativa do acusado,
configurando apenas uma cooperação passiva, não violando o princípio
da não autoincriminação.
IV. Dispositivo e tese4. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O reconhecimento pessoal que demanda apenas
cooperação passiva do acusado não viola o princípio da não
autoincriminação.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; CPP, art. 563;
CR/1988, art. 5º, LXIII. Jurisprudência relevante citada:  STF, HC
134.027-MG; STJ, AgRg no RHC 202.772/DF, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.10.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9eaabf48c2a754bb300f141c3861f5638a0ab11ef1238090a13eec1c55ffe515
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

