# Registro público: STJ — 201851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84817/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99fa7d1702eaf522aaae99a038f7d2433026b3a90a19a607663554abb5d4bca6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897914
- **Número de registro na fonte:** 202402792399
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. RECORRENTES INTEGRANTES
DA ETNIA INDÍGENA ENAWENE-NAWE. AÇÃO PENAL. CITAÇÃO PESSOAL COM
CONCURSO DE INTÉRPRETE. DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO DA DENÚNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus interposto por indígenas
da etnia Enawene-Nawe contra acórdão do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, que reconheceu a nulidade da citação por WhatsApp sem
intérprete, mas considerou desnecessária a tradução da denúncia para
a língua Enawene Nawe.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Os recorrentes foram denunciados por crimes de cárcere privado e
homicídio qualificado, e alegam desconhecer as acusações devido à
barreira linguística, requerendo a tradução da denúncia para sua
língua nativa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é necessária a tradução da denúncia para a língua indígena
Enawene Nawe, além da presença de intérprete, para garantir o
direito de defesa dos acusados.
III. Razões de decidir4. A presença de intérprete durante a citação
é suficiente para assegurar o direito de defesa e o devido processo
legal, conforme Resoluções 287/2019 e 454/2022 do CNJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há comprovação de hipossuficiência linguística dos
recorrentes que justifique a tradução da denúncia, uma vez que
demonstraram capacidade de comunicação em português em diversas
ocasiões.
- **Item 6 (texto oficial):** A tradução da denúncia não se faz necessária diante da
determinação de citação pessoal com a presença de intérprete, que
irá traduzir os termos da acusação para língua nativa, bem como pelo
fato de que são assistidos por advogados.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A presença de intérprete é suficiente para
garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal. 2. A
tradução da denúncia para a língua indígena é desnecessária quando
não há comprovação de hipossuficiência linguística dos acusados. 3.
A assistência de advogados constitui garantia adicional ao exercício
do direito de defesa".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, arts. 231 e 210. §2º;
Resolução n. 287/2019, art. 5º; Resolução n. 454/2022, arts. 3º e
16, §2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 86.305/RS, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.10.2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. RECORRENTES INTEGRANTES
DA ETNIA INDÍGENA ENAWENE-NAWE. AÇÃO PENAL. CITAÇÃO PESSOAL COM
CONCURSO DE INTÉRPRETE. DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO DA DENÚNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus interposto por indígenas
da etnia Enawene-Nawe contra acórdão do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, que reconheceu a nulidade da citação por WhatsApp sem
intérprete, mas considerou desnecessária a tradução da denúncia para
a língua Enawene Nawe.
2. Os recorrentes foram denunciados por crimes de cárcere privado e
homicídio qualificado, e alegam desconhecer as acusações devido à
barreira linguística, requerendo a tradução da denúncia para sua
língua nativa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é necessária a tradução da denúncia para a língua indígena
Enawene Nawe, além da presença de intérprete, para garantir o
direito de defesa dos acusados.
III. Razões de decidir4. A presença de intérprete durante a citação
é suficiente para assegurar o direito de defesa e o devido processo
legal, conforme Resoluções 287/2019 e 454/2022 do CNJ.
5. Não há comprovação de hipossuficiência linguística dos
recorrentes que justifique a tradução da denúncia, uma vez que
demonstraram capacidade de comunicação em português em diversas
ocasiões.
6. A tradução da denúncia não se faz necessária diante da
determinação de citação pessoal com a presença de intérprete, que
irá traduzir os termos da acusação para língua nativa, bem como pelo
fato de que são assistidos por advogados.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A presença de intérprete é suficiente para
garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal. 2. A
tradução da denúncia para a língua indígena é desnecessária quando
não há comprovação de hipossuficiência linguística dos acusados. 3.
A assistência de advogados constitui garantia adicional ao exercício
do direito de defesa".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, arts. 231 e 210. §2º;
Resolução n. 287/2019, art. 5º; Resolução n. 454/2022, arts. 3º e
16, §2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 86.305/RS, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.10.2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade](https://wikijuridica.com.br/criminal/carcere-privado-ou-sequestro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prender uma pessoa em casa, trancá-la num quarto ou impedir que ela vá embora de onde está tem nome jurídico: é o crime de sequestro e cárcere privado. O bem que a lei protege aqui é um dos mais básicos, a liberdade de ir e vir, garantida pelo art. 5º da Constituição. Este verbete explica o tipo penal, suas formas mais graves e por que ele não se confunde

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** carcere, privado, sequestro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0174919fe61a6c6690bca71e91ddb4b8bf483313675d4d27b0456d5c9fe297bc
- **SHA-256 do registro documental:** 99fa7d1702eaf522aaae99a038f7d2433026b3a90a19a607663554abb5d4bca6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcarcere-privado-ou-sequestro%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 99fa7d1702eaf522aaae99a038f7d2433026b3a90a19a607663554abb5d4bca6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

