{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84819,"origem":"stj","sha256_origem":"6daa0388a65928712b634033ff712acfb01e549cdc95ee582a2d62d7a9e064c4","registro_original":{"id_fonte":"000897916","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2450104","numero_registro":"202303173890","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA\nDIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO\nDA MAJORANTE DO ART. 302, §1o, INCISO II, DO CTB. ACOLHIMENTO.\nPLEITO DE CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA\nCAUSA DE AUMENTO COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA E CONSEQUENTE\nDECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PRAZO\nPRESCRICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal\nde Justiça que negou provimento ao recurso de apelação da\nrecorrente, mantendo a condenação por homicídio culposo na direção\nde veículo automotor, com aplicação de causa de aumento de pena\nprevista no art. 302, §1º, inciso II, do Código de Trânsito\nBrasileiro, não lhe concedendo o perdão judicial e rejeitando a\nalegação de prescrição.\n2. A recorrente alega violação de norma federal pelo Tribunal de\norigem ao não decotar a majorante da pena aplicada, argumentando que\no homicídio ocorreu em ponto de ônibus, e não na calçada e, ainda,\nque a aplicação significaria retroatividade da lei penal mais grave.\nPugna pela concessão do perdão judicial e afirma a ocorrência de\nprescrição.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a causa de aumento de\npena prevista no art. 302, §1º, inciso II, do CTB, pode ser\naplicada retroativamente ao caso, considerando que a conduta ocorreu\nantes da vigência da norma. Ainda, se a majorante deve ser aplicada\nquando a vítima se encontrava em ponto de ônibus.\n4. Outra questão em discussão é a ocorrência de prescrição da\npretensão punitiva estatal, considerando a idade da recorrente e o\ntempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da\nsentença.\nIII. Razões de decidir\n5. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 302,\n§1º, inciso II, do CTB, não pode retroagir para prejudicar a\nrecorrente, pois a conduta ocorreu antes da vigência da norma,\nconfigurando retroatividade de lei penal mais gravosa.\n6. A prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reconhecida,\npois, considerando a idade da recorrente e a redução do prazo\nprescricional pela metade, o tempo decorrido entre o recebimento da\ndenúncia e a publicação da sentença excede o prazo prescricional de\ndois anos.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena fixada em\ndesfavor da recorrente para o patamar de 02 (dois) anos de detenção\ne declarar extinta a punibilidade da recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1aa7a9a9669f557279741ecaae4749301a27e4a16878d50eeba46c3559500c78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
