{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84823,"origem":"stj","sha256_origem":"989247923e5a10e98a8aa6f191a1ed4d4425e96ec3823b11f32144d22d73fef2","registro_original":{"id_fonte":"000897920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PET no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2704701","numero_registro":"202402816606","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO  PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL\n(ANPP). APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CPP. REMESSA AO\nMINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO.\nI. Caso em exame1. Petição apresentada requerendo: (i) a suspensão\nda ação penal tributária, com fundamento no parcelamento integral do\ndébito antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nconforme precedentes do STF e STJ; e (ii) a remessa dos automóveis\nao Ministério Público para análise e eventual proposta de Acordo de\nNão Perseguição Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do CPP, com\nbase na retroatividade do dispositivo, conforme entendimento\nconsolidado pelo STF no julgamento do HC 185.913/DF e pelo STJ no\nTema Repetitivo 1.098.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em\nprocessos em andamento na data da entrada em vigor da Lei nº\n13.964/2019, mesmo na ausência de confissão anterior do réu, desde\nque o pedido tenha sido formulado antes do trânsito em julgado da\ndecisão.\n3. A possibilidade de suspensão da ação penal tributária em virtude\ndo parcelamento integral do débito, conforme precedentes do STJ e\nSTF.\nIII. Razões de decidir4. O STF, no julgamento do HC 185.913/DF,\nfirmou entendimento de que é possível a celebração do ANPP em\nprocessos já em andamento na data da entrada em vigor da Lei nº\n13.964/2019, desde que o pedido tenha sido formulado antes do\ntrânsito em julgado da decisão.\n5. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do tema repetitivo 1.098,\nconcluiu que o ANPP pode ser aplicado retroativamente a processos em\ncurso na data da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, desde que\nainda não transitada em julgado a condenação.\n6. No caso em apreço, estão presentes os requisitos para a aplicação\ndo ANPP: o delito não envolveu violência ou grave ameaça, a pena\nmínima é inferior a 4 anos, o réu não é reincidente em crime doloso,\ne há possibilidade de confissão formal.\nIV. Dispositivo e tese7. Pedido deferido para remeter os autos ao\nMinistério Público para manifestação sobre a possibilidade de\noferecimento do ANPP.\nTese de julgamento:  \"1. É cabível a celebração de Acordo de Não\nPersecução Penal em processos em andamento na data da entrada em\nvigor da Lei nº 13.964/2019, desde que o pedido tenha sido formulado\nantes do trânsito em julgado da decisão.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 8.137/1990, art. 2º, inc.\nII; CP, art. 71; CPP, art. 28-A; CF/1988, art. 5º, XL.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 185.913/DF; STJ, REsp\n1.890.344/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção,\njulgado em 23/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, deferir o\npedido e julgar prejudicada a apreciação do recurso de embargos de\ndeclaração às fls. 2719-2766, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fdb48333f88be4598d7a49f44859ce04eab209eeb18b463c32be1457c5dcabb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
