{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84824,"origem":"stj","sha256_origem":"440caf206f4b6bafc49d3fb391c56e61f1b645ee0d339727a03f795487a6629b","registro_original":{"id_fonte":"000897921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2781629","numero_registro":"202404110920","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL\nINADMITIDO. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática da Presidência do STJ que, com base na Súmula 182/STJ,\nnão conheceu do agravo em recurso especial.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo em recurso especial impugnou de maneira específica e\nconcreta todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial, especialmente em relação às Súmulas 7 e 83 do STJ.\nIII. Razões de decidir3. A parte agravante não apresentou argumentos\nsuficientes para infirmar a decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, pautada nas Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como na ausência de\nomissão no julgado.\n4. A impugnação genérica à aplicação da Súmula 7/STJ, sem cotejo\nentre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, não\nsatisfaz a exigência de impugnação específica.\n5. A ausência de indicação de precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes aos mencionados na decisão combatida inviabiliza a\nimpugnação da aplicação da Súmula 83/STJ.\n6. A Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo regimental, pois\nnão houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão\nagravada.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A impugnação genérica à aplicação das\nSúmulas 7 e 83 do STJ não satisfaz a exigência de impugnação\nespecífica. 2. A ausência de impugnação específica de todos os\nfundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula\n182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.042; CPC/1973,\nart. 544, § 4º, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 1789363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n02.02.2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.08.2020; STJ, EAREsp\n746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min.\nLuís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"044aa3a8db6670d5a21a6f9cfb5a5ba0486e60ef8ea890da739e4a05d7bae8a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
