{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84825,"origem":"stj","sha256_origem":"af8c5ef8e29298b7c06c2f845467fb981385a2f905b57bf32898fe872849df46","registro_original":{"id_fonte":"000897922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2783846","numero_registro":"202404128364","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÕES DE\nCERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante\nalega ofensa aos artigos 315, §2º, IV, 619, 620 e 217 do Código de\nProcesso Penal (CPP), além de cerceamento de defesa pela negativa de\nhabilitação de assistente técnico e desentranhamento de relatório\npsicológico.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve cerceamento de defesa e nulidade processual em razão da\nretirada do réu da sala de audiência, da negativa de habilitação de\nassistente técnico e do desentranhamento de relatório psicológico\nproduzido pela defesa.\n3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para\na condenação, considerando a alegação de que a decisão se baseou\nessencialmente em relatório psicossocial elaborado na fase\ninquisitorial.\nIII. Razões de decidir4. A retirada do réu durante a oitiva das\ntestemunhas foi devidamente fundamentada com base no art. 217 do\nCPP, que permite tal medida quando a presença do acusado possa\ncausar constrangimento ou temor às testemunhas, não configurando\nnulidade do ato processual.\n5. O indeferimento da habilitação de assistente técnico e o\ndesentranhamento do relatório psicológico foram fundamentados pelo\nmagistrado de primeiro grau, que exerceu sua prerrogativa de\ncondução da instrução processual, assegurando um processo justo e\ncélere.\n6. A condenação não se baseou unicamente na prova extrajudicial, mas\ntambém nos depoimentos prestados em juízo pela genitora e pela avó\nda vítima, corroborando os fatos descritos na denúncia, o que afasta\na alegação de insuficiência de provas.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A retirada do réu da sala de audiência\ndurante a oitiva das testemunhas, quando fundamentada, não configura\nnulidade processual. 2. O indeferimento de habilitação de\nassistente técnico e o desentranhamento de relatório psicológico,\nquando devidamente fundamentados, não configuram cerceamento de\ndefesa. 3. A condenação pode se basear em depoimentos judiciais\ncorroborados por provas extrajudiciais, desde que submetidas ao\ncontraditório.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155, 217, 231.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.990.569/GO,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.03.2024;\nSTJ, AgRg no HC 811.495/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 21.08.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6a585f1b4576e9f4f2060a23d79cccbb9550b6a5fae5656048b101723b4e5ef3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
