{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84826,"origem":"stj","sha256_origem":"d002c8b62ff1a3951c1ea9e5152c37db7909f997888934ec221b47b2aed9057f","registro_original":{"id_fonte":"000897923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2573601","numero_registro":"202400589395","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento\nde que a pretensão recursal esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o\nreexame de provas.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão monocrática do relator, que negou seguimento ao recurso\nespecial com base na Súmula 7 do STJ, violou o princípio da\ncolegialidade.\n3. A questão também envolve a análise da alegação do agravante de\nque a negativa de vigência aos artigos infraconstitucionais violados\nnão requer incursão no conjunto probatório.\nIII. Razões de decidir4. A decisão monocrática do relator, com base\nna Súmula 568 do STJ, não viola o princípio da colegialidade, pois\nhá possibilidade de interposição de agravo regimental para submissão\nao órgão colegiado.\n5. A pretensão recursal do agravante requer reexame de provas, o que\né vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n6. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de quebra da\ncadeia de custódia e pela configuração do delito imputado ao\nrecorrente, com base em elementos concretos dos autos, o que impede\na revisão do julgado sem incursão no conjunto fático-probatório.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão monocrática do relator, com base\nna Súmula 568 do STJ, não viola o princípio da colegialidade. 2. A\npretensão recursal que requer reexame de provas esbarra na Súmula 7\ndo STJ, sendo vedada em recurso especial.\".\nDispositivos relevantes citados:  Súmula 7 do STJ; Súmula 568 do\nSTJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.574.502/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado\nem 08.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.201.089/MG, Rel. Min. Teodoro\nSilva Santos, Sexta Turma, julgado em 20.02.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"163482dfa02061eab19a5642163645774e6c58b8af2d6ac9b1dd9bf2f895c4c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
