# Registro público: STJ — 2757817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-01-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aabf65049e6e34b4f667cfc5a920d7478eafd36cd9bf2bad2df02381a6c359ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897926
- **Número de registro na fonte:** 202403688845
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.  FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA
REPARAÇÃO DE DANOS. INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo o
acórdão que afastou a condenação à reparação mínima pelos danos
materiais causados à vítima, por ausência de instrução específica.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais pode
ser realizada sem instrução específica, mesmo havendo pedido
expresso na denúncia e indicação de valor. Outrossim, se houve
ofensa ao princípio da colegialidade.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte é assente no
sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de
decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com
súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo
Tribunal Federal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte exige que, além de pedido expresso,
haja instrução específica para apurar o valor da indenização,
permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso concreto, não foi realizada instrução específica para
comprovar o prejuízo, limitando-se à declaração da vítima, o que
justifica a manutenção do acórdão recorrido.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fixação de valor mínimo para reparação de
danos materiais exige instrução específica, além de pedido
expresso, para garantir o contraditório e a ampla defesa. 2. A
ausência de instrução específica inviabiliza a condenação à
reparação mínima pelos danos materiais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1361693/GO, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.04.2019; STJ, AgRg no REsp
1813825/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18.06.2019;
STJ, AgRg no REsp 1856026/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
j. 16.06.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.  FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA
REPARAÇÃO DE DANOS. INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo o
acórdão que afastou a condenação à reparação mínima pelos danos
materiais causados à vítima, por ausência de instrução específica.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais pode
ser realizada sem instrução específica, mesmo havendo pedido
expresso na denúncia e indicação de valor. Outrossim, se houve
ofensa ao princípio da colegialidade.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte é assente no
sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de
decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com
súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo
Tribunal Federal.
4. A jurisprudência desta Corte exige que, além de pedido expresso,
haja instrução específica para apurar o valor da indenização,
permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório.
5. No caso concreto, não foi realizada instrução específica para
comprovar o prejuízo, limitando-se à declaração da vítima, o que
justifica a manutenção do acórdão recorrido.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fixação de valor mínimo para reparação de
danos materiais exige instrução específica, além de pedido
expresso, para garantir o contraditório e a ampla defesa. 2. A
ausência de instrução específica inviabiliza a condenação à
reparação mínima pelos danos materiais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1361693/GO, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.04.2019; STJ, AgRg no REsp
1813825/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18.06.2019;
STJ, AgRg no REsp 1856026/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
j. 16.06.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
