{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84832,"origem":"stj","sha256_origem":"35aa79719a1eba0a8e043c0dc59583afe4baed16f851cf2d1c93873964bd26c2","registro_original":{"id_fonte":"000897929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2461863","numero_registro":"202303235085","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CONSUMADO. PEDIDO\nDE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CRIME\nDE ROUBO E DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE.\nGRAVE AMEAÇA CONFIGURADA.. O CRIME DE ROUBO SE CONSUMA COM A\nINVERSÃO COM A EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA.\nENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL, INCLUSIVE,\nFOI DECIDIDO POR MEIO DO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL\nREPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 934/STJ). CONFISSÃO ESPONTÂNEA\nE REDUÇÃO DA REPRIMENTA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA\nSÚMULA 231 do STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado da Bahia que inadmitiu o recurso especial, com\nbase na Súmula 7 do STJ, em razão da necessidade de reexame de\nprovas.\n2. O recorrente alega violação aos artigos 386, V e VII, do Código\nde Processo Penal, e 14, II, do Código Penal, sustentando\nfragilidade probatória e pleiteando a desclassificação do crime de\nroubo para furto.\n3. O acórdão recorrido fundamentou a condenação em elementos\nprobatórios colhidos durante a instrução criminal, incluindo\ndepoimentos das vítimas, que confirmaram a prática do roubo com\ngrave ameaça.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão\nda condenação por roubo consumado, com base na alegada fragilidade\nprobatória, sem incorrer no óbice da Súmula 7 do STJ.\n5. Outra questão em discussão é a possibilidade de desclassificação\ndo crime de roubo para furto, considerando a alegação de que não\nhouve grave ameaça. Ainda quanto ao crime de roubo, é objeto de\ndiscussão o momento consumativo do crime.\n6. Além disso, discute-se se é póssível a redução da pena abaixo do\nmínimo legal, mesmo com o reconhecimento de circunstâncias\natenuantes.\nIII. Razões de decidir\n7. O Tribunal de origem concluiu pela consumação do delito de roubo\ncom base em provas robustas, incluindo depoimentos das vítimas que\nconfirmaram a grave ameaça, o que impede a desclassificação para\nfurto.\n8. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o\nreexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n9. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a consumação\ndo roubo ocorre com a inversão da posse do bem, ainda que por breve\nperíodo, não sendo necessária a posse mansa e pacífica.\n10. A aplicação da Súmula 231 do STJ impede a redução da pena abaixo\ndo mínimo legal, mesmo com o reconhecimento de circunstâncias\natenuantes.\n11. Segundo o entendimento desta Corte, sedimentado no julgamento de\nrecurso especial representativo da controvérsia (tema 934/STJ),\nconsuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva,\nainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao\nagente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.\n                                    IV. Dispositivo\n11. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"25a23c3e938625ac5ca5cd9f5e888c33add6799752b1972d5078d0b8226fe531","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
