{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84834,"origem":"stj","sha256_origem":"63046a707b1169ee946ed96d4e5cf56373cd683bfc434fa210143aa1d5c3b6ae","registro_original":{"id_fonte":"000897931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952755","numero_registro":"202403869497","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PORTE DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.\n2. A defesa alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia\nsido instado a analisar as matérias discutidas, configurando-se o\nesgotamento necessário para a apreciação do caso por instância\nsuperior, e que a suspensão da permissão de porte de arma de fogo\ncarece de fundamentação idônea e é desproporcional.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o Superior Tribunal de Justiça pode conhecer de questões não\ndebatidas pelo Tribunal de origem.\n4. Outra questão é se o habeas corpus é via adequada para discutir o\nreestabelecimento da permissão de porte de arma de fogo.\nIII. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça não pode\nconhecer de teses que não foram debatidas pela Corte de origem, sob\npena de incorrer em indevida supressão de instância.\n6. O habeas corpus não constitui via adequada para discutir o\nreestabelecimento da permissão de porte de arma de fogo, pois essa\nquestão não se relaciona de modo imediato a ameaça ou ofensa à\nliberdade de locomoção.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O Superior Tribunal de Justiça não pode\nconhecer de questões não debatidas pelo Tribunal de origem, sob pena\nde supressão de instância. 2. O habeas corpus não é via adequada\npara discutir o reestabelecimento da permissão de porte de arma de\nfogo, pois não se relaciona a ameaça ou ofensa à liberdade de\nlocomoção\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, LXVIII.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 807.880/SP, Rel.\nMin. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26.06.2023; STJ, AgRg no\nHC 800.656/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma,\njulgado em 26.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7e78551c8d6bd8c315044bdfc871f0b8418bc4107181c04a5d99fbe329d5e523","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
