{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84835,"origem":"stj","sha256_origem":"949a4101ef2e99b2ff6681ec93de53dabf650b146c24cf3b0edcec2bcd28dbf3","registro_original":{"id_fonte":"000897932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953536","numero_registro":"202403907747","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nLATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.\nPRETENSÃO REVISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência\nde cópia de eventual acórdão proferido pelo Tribunal de origem, peça\nimprescindível para análise do writ.\n2. A condenação transitou em julgado em 14/10/2011, e a utilização\ndo habeas corpus para desconstituir decisões das instâncias\nordinárias configura pretensão revisional, usurpando a competência\ndo Tribunal de origem, conforme arts. 105, inciso I, alínea \"e\", e\n108, inciso I, alínea \"b\", da Constituição da República.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível o conhecimento do habeas corpus, mesmo após o trânsito\nem julgado da condenação, e se a ausência de documentação essencial\ninviabiliza a análise do pedido.\nIII. Razões de decidir4. A ausência de cópia do acórdão do Tribunal\nde origem inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, pois a\nimpetração deve ser fundamentada em prova pré-constituída.\n5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão\ncriminal após o trânsito em julgado, sob pena de usurpação da\ncompetência do Tribunal de origem.\n6. A preclusão da matéria e o respeito à coisa julgada impedem a\nanálise de pedido de desclassificação de conduta após o trânsito em\njulgado, em observância ao princípio da segurança jurídica.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de documentação essencial\ninviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 2. O habeas corpus não\npode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal após o\ntrânsito em julgado. 3. A preclusão da matéria impede a análise de\ndesclassificação de conduta após o trânsito em julgado, em respeito\nà coisa julgada e à segurança jurídica.\"\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 105, I, \"e\"; art.\n108, I, \"b\".Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n628.646/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n23/02/2021; STJ, AgRg no HC 738.138/SP, Rel. Min. Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, julgado em 06/03/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"431614f8a94f0f75d0cffa19f81b8a5ab1360ca0b450bc58c7f60c2afbce427d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
