{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84838,"origem":"stj","sha256_origem":"a314bd97049adf0baf05eecaf4defd56e41fe007079e06fc93d97052daadbba8","registro_original":{"id_fonte":"000897935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"950880","numero_registro":"202403771380","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nTEMPORÁRIA. LEGALIDADE. HC CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA\nORIGEM. MÉRITO EXAMINADO.  RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula\n691/STJ, em razão de prisão temporária decretada em investigação por\ncrimes previstos nos artigos 12 da Lei 10.826/2003, 33 da Lei\n11.343/2006 e 2º da Lei 12.850/2013.\n2. A defesa alega ilegalidade na decretação da prisão temporária,\npor falta de fundamentação nos termos da Lei nº 7.960/1989, e requer\na liberdade do réu, destacando sua residência fixa e profissão\ndefinida.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus\noriginário na instância inferior resulta na perda do objeto do\nhabeas corpus impetrado na instância superior.\nIII. Razões de decidir4. O julgamento do mérito do habeas corpus\noriginário na instância inferior resulta na perda do objeto do\nhabeas corpus impetrado na instância superior, conforme reiterado\nposicionamento desta Corte.\n5. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus\nestá devidamente fundamentada, não havendo teratologia ou ausência\nde fundamentação que justifique a reforma da decisão.\nIV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"A superveniência do julgamento do mérito do\nhabeas corpus originário na instância inferior resulta na perda do\nobjeto do habeas corpus impetrado na instância superior\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 7.960/1989; Lei n.\n10.826/2003, art. 12; Lei n. 11.343/2006, art. 33; Lei n.\n12.850/2013, art. 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 320.850/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 20/08/2015; STJ, AgRg no HC 316.460/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/05/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eab5c2565f4d06358b3cf52db2a197a7bfdddf523312738e26c82b8333fe7715","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
