{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84844,"origem":"stj","sha256_origem":"8f9202f92a90c1dfaadcd37e66666f215b1d0ec0c179fd7b0e930d93704d4921","registro_original":{"id_fonte":"000897941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948754","numero_registro":"202403653979","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO A DILIGÊNCIAS\nDOCUMENTADAS. DECISÃO FUNDADA EM FALSA PREMISSA. ACESSO GRANTIDO NA\nORIGEM.  EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA\nRESTABELECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que\nconcedeu ordem de habeas corpus de ofício, determinando a suspensão\ndos atos instrutórios da ação penal e a substituição da prisão\npreventiva por cautelares alternativas.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a negativa de acesso à integralidade das diligências documentadas\nensejou excesso de prazo, a justificar a substituição da prisão\npreventiva por medidas cautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir4. Hipótese em que a decisão agravada\ndeterminou a substituição da prisão preventiva por cautelares\nalternativas diante do reconhecimento de excesso de prazo da\ninstrução, fundado na notícia de que aos réus não havia sido\nassegurado acesso à integralidade das diligências documentadas em\nprocedimento cautelar.\n5. Ocorre que as informações que constam dos autos evidenciam que,\nao tempo decisão monocrática, a Corte de origem já havia assegurado\nacesso das defesas à integralidade das diligências documentadas,\npelo que o reconhecimento de excesso de prazo se fundamentou em\npremissa falsa.\n6. Afastada a tese de excesso de prazo, já que às defesas foi\nassegurado acesso à integra das diligências documentadas nos autos,\nnão subsiste razão para a substituição da prisão preventiva por\nmedidas cautelares alternativas.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental provido para tornar sem\nefeito a ordem de habeas corpus concedida, restabelecendo as prisões\npreventivas decretadas na origem.\nTese de julgamento:  \"Garantido pela instância ordinária acesso das\ndefesas à integralidade das diligências documentadas nos autos, fica\nsuperada a tese de excesso de prazo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319.Jurisprudência\nrelevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4292c75f3afaed667338be5ce8e841e8eec8690756c2fb993983124bec937d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
