# Registro público: STJ — 948754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f9202f92a90c1dfaadcd37e66666f215b1d0ec0c179fd7b0e930d93704d4921

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO A DILIGÊNCIAS
DOCUMENTADAS. DECISÃO FUNDADA EM FALSA PREMISSA. ACESSO GRANTIDO NA
ORIGEM.  EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA
RESTABELECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que
concedeu ordem de habeas corpus de ofício, determinando a suspensão
dos atos instrutórios da ação penal e a substituição da prisão
preventiva por cautelares alternativas.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a negativa de acesso à integralidade das diligências documentadas
ensejou excesso de prazo, a justificar a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir4. Hipótese em que a decisão agravada
determinou a substituição da prisão preventiva por cautelares
alternativas diante do reconhecimento de excesso de prazo da
instrução, fundado na notícia de que aos réus não havia sido
assegurado acesso à integralidade das diligências documentadas em
procedimento cautelar.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 5 (texto oficial):** Ocorre que as informações que constam dos autos evidenciam que,
ao tempo decisão monocrática, a Corte de origem já havia assegurado
acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas,
pelo que o reconhecimento de excesso de prazo se fundamentou em
premissa falsa.
- **Item 6 (texto oficial):** Afastada a tese de excesso de prazo, já que às defesas foi
assegurado acesso à integra das diligências documentadas nos autos,
não subsiste razão para a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares alternativas.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental provido para tornar sem
efeito a ordem de habeas corpus concedida, restabelecendo as prisões
preventivas decretadas na origem.
Tese de julgamento:  "Garantido pela instância ordinária acesso das
defesas à integralidade das diligências documentadas nos autos, fica
superada a tese de excesso de prazo."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319.Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO A DILIGÊNCIAS
DOCUMENTADAS. DECISÃO FUNDADA EM FALSA PREMISSA. ACESSO GRANTIDO NA
ORIGEM.  EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA
RESTABELECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que
concedeu ordem de habeas corpus de ofício, determinando a suspensão
dos atos instrutórios da ação penal e a substituição da prisão
preventiva por cautelares alternativas.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a negativa de acesso à integralidade das diligências documentadas
ensejou excesso de prazo, a justificar a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir4. Hipótese em que a decisão agravada
determinou a substituição da prisão preventiva por cautelares
alternativas diante do reconhecimento de excesso de prazo da
instrução, fundado na notícia de que aos réus não havia sido
assegurado acesso à integralidade das diligências documentadas em
procedimento cautelar.
5. Ocorre que as informações que constam dos autos evidenciam que,
ao tempo decisão monocrática, a Corte de origem já havia assegurado
acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas,
pelo que o reconhecimento de excesso de prazo se fundamentou em
premissa falsa.
6. Afastada a tese de excesso de prazo, já que às defesas foi
assegurado acesso à integra das diligências documentadas nos autos,
não subsiste razão para a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares alternativas.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental provido para tornar sem
efeito a ordem de habeas corpus concedida, restabelecendo as prisões
preventivas decretadas na origem.
Tese de julgamento:  "Garantido pela instância ordinária acesso das
defesas à integralidade das diligências documentadas nos autos, fica
superada a tese de excesso de prazo."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319.Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
