# Registro público: STJ — 945970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84846/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2869cca38c25fa0b79080e4679a908974404b63067e7ddae54640faa5a2c7b31

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897943
- **Número de registro na fonte:** 202403503409
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OUVIDA
DE VÍTIMA. COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando violação do duplo grau de
jurisdição, à ampla defesa e ao contraditório, e requerendo a
nulidade do ato coator e a desconstituição da sentença condenatória.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada destacou que a ouvida da vítima foi
determinada como complementação ao conjunto probatório já produzido
em primeira instância, sem configurar supressão de instância.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a determinação de ouvida da vítima, como complementação
probatória, configura supressão de instância e causa nulidade do
processo.
III. Razões de decidir4. A determinação de ouvida da vítima foi
considerada uma complementação à declaração já prestada, não
configurando supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela manutenção da
condenação, considerando que o relato da vítima não desconstituiu as
demais provas dos autos.
- **Item 6 (texto oficial):** A reversão da conclusão da Corte estadual demandaria incursão em
conteúdo fático-probatório, inviável na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ouvida de vítima como complementação
probatória não configura supressão de instância e não causa nulidade
do processo".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 616.Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OUVIDA
DE VÍTIMA. COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando violação do duplo grau de
jurisdição, à ampla defesa e ao contraditório, e requerendo a
nulidade do ato coator e a desconstituição da sentença condenatória.
2. A decisão agravada destacou que a ouvida da vítima foi
determinada como complementação ao conjunto probatório já produzido
em primeira instância, sem configurar supressão de instância.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a determinação de ouvida da vítima, como complementação
probatória, configura supressão de instância e causa nulidade do
processo.
III. Razões de decidir4. A determinação de ouvida da vítima foi
considerada uma complementação à declaração já prestada, não
configurando supressão de instância.
5. A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela manutenção da
condenação, considerando que o relato da vítima não desconstituiu as
demais provas dos autos.
6. A reversão da conclusão da Corte estadual demandaria incursão em
conteúdo fático-probatório, inviável na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ouvida de vítima como complementação
probatória não configura supressão de instância e não causa nulidade
do processo".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 616.Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2869cca38c25fa0b79080e4679a908974404b63067e7ddae54640faa5a2c7b31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

