{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84852,"origem":"stj","sha256_origem":"1b5dc14b5064fc66b2b3d1093cc9ff34f4d420dd05b85a085f472d458f8b1988","registro_original":{"id_fonte":"000897949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"924112","numero_registro":"202402281950","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO\nBENÉFICA. CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para\ncassar o acórdão impugnado no que diz respeito à não extensão dos\nefeitos da decisão sobre a continuidade delitiva no julgamento da\napelação do corréu.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão benéfica proferida em favor de um corréu, que aplicou\nfração mais favorável na continuidade delitiva, deve ser estendida\naos demais corréus, considerando a identidade das circunstâncias\nfático-processuais.\nIII. Razões de decidir3. O Tribunal de origem negou o pedido de\nextensão dos efeitos por entender que o corréu foi beneficiado com\ndecisão amparada em raciocínio equivocado acerca da limitação\ncontida no art. 75 do Código Penal.\n4. A decisão proferida em favor de um réu deve, necessariamente,\naproveitar aos demais, desde que haja identidade de contexto\nfático-processual, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal.\n5. A fração de aumento mais benéfica adotada no julgamento da\napelação do corréu deve ser estendida ao agravado, uma vez que não\nse assenta em condições pessoais.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão benéfica proferida em recurso\ninterposto por um corréu deve ser estendida aos demais, desde que\nnão se fundamente em motivos de caráter exclusivamente pessoal.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 71, parágrafo único; CP,\nart. 75; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno PExt no HC 912.446/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta\nTurma, julgado em 06.08.2024; STJ, HC 162.101/RJ, Rel. Min. Gurgel\nde Faria, Quinta Turma, julgado em 28.04.2015; STJ, HC 145.253/RJ,\nRel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28.02.2012.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"10aff0b0ff43bf01b07b517c0c6de4df2bf5d6381cd0b15fe2a8726d1a6fd687","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
