# Registro público: STJ — 924112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b5dc14b5064fc66b2b3d1093cc9ff34f4d420dd05b85a085f472d458f8b1988

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO
BENÉFICA. CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
cassar o acórdão impugnado no que diz respeito à não extensão dos
efeitos da decisão sobre a continuidade delitiva no julgamento da
apelação do corréu.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão benéfica proferida em favor de um corréu, que aplicou
fração mais favorável na continuidade delitiva, deve ser estendida
aos demais corréus, considerando a identidade das circunstâncias
fático-processuais.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem negou o pedido de
extensão dos efeitos por entender que o corréu foi beneficiado com
decisão amparada em raciocínio equivocado acerca da limitação
contida no art. 75 do Código Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A decisão proferida em favor de um réu deve, necessariamente,
aproveitar aos demais, desde que haja identidade de contexto
fático-processual, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** A fração de aumento mais benéfica adotada no julgamento da
apelação do corréu deve ser estendida ao agravado, uma vez que não
se assenta em condições pessoais.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão benéfica proferida em recurso
interposto por um corréu deve ser estendida aos demais, desde que
não se fundamente em motivos de caráter exclusivamente pessoal.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 71, parágrafo único; CP,
art. 75; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no PExt no HC 912.446/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, HC 162.101/RJ, Rel. Min. Gurgel
de Faria, Quinta Turma, julgado em 28.04.2015; STJ, HC 145.253/RJ,
Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28.02.2012.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO
BENÉFICA. CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
cassar o acórdão impugnado no que diz respeito à não extensão dos
efeitos da decisão sobre a continuidade delitiva no julgamento da
apelação do corréu.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão benéfica proferida em favor de um corréu, que aplicou
fração mais favorável na continuidade delitiva, deve ser estendida
aos demais corréus, considerando a identidade das circunstâncias
fático-processuais.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem negou o pedido de
extensão dos efeitos por entender que o corréu foi beneficiado com
decisão amparada em raciocínio equivocado acerca da limitação
contida no art. 75 do Código Penal.
4. A decisão proferida em favor de um réu deve, necessariamente,
aproveitar aos demais, desde que haja identidade de contexto
fático-processual, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal.
5. A fração de aumento mais benéfica adotada no julgamento da
apelação do corréu deve ser estendida ao agravado, uma vez que não
se assenta em condições pessoais.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão benéfica proferida em recurso
interposto por um corréu deve ser estendida aos demais, desde que
não se fundamente em motivos de caráter exclusivamente pessoal.
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 71, parágrafo único; CP,
art. 75; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no PExt no HC 912.446/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, HC 162.101/RJ, Rel. Min. Gurgel
de Faria, Quinta Turma, julgado em 28.04.2015; STJ, HC 145.253/RJ,
Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28.02.2012.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 1b5dc14b5064fc66b2b3d1093cc9ff34f4d420dd05b85a085f472d458f8b1988
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

