{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84855,"origem":"stj","sha256_origem":"c44aa8311126838a242012f4ced1a38093c0dc4c607ca1091dee4582fd02db73","registro_original":{"id_fonte":"000897952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"878858","numero_registro":"202304593480","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO\nDOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\njulgou prejudicado o habeas corpus, em razão de superveniência de\ndecisão judicial que revogou a liminar anteriormente deferida para\nconcessão de prisão domiciliar.\n2. A decisão agravada considerou a ausência de interesse de agir,\numa vez que a medida liminar foi revogada em plantão judicial, com\nbase em novos documentos que afastaram a necessidade de tratamento\nmédico extramuros e evidenciaram risco de fuga do apenado.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a superveniência de decisão judicial que revoga a liminar de\nprisão domiciliar, com novos fundamentos, prejudica o exame do\nhabeas corpus.\n4. Outra questão é se a decisão superveniente constitui mero\ndesdobramento das discussões jurídicas do habeas corpus ou se é\nautônoma e capaz de esvaziar o objeto da impetração.\nIII. Razões de decidir5. A superveniência de decisão judicial com\nnovos fundamentos constitui novo título judicial, prejudicando o\nexame do habeas corpus, pois altera a situação fática e jurídica do\napenado.\n6. A decisão superveniente não é mero desdobramento das discussões\njurídicas do habeas corpus, mas sim uma decisão autônoma que revoga\na liminar com base em novos elementos probatórios.\n7. O agravo regimental não trouxe elementos aptos a infirmar a\ndecisão agravada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A superveniência de decisão judicial com\nnovos fundamentos constitui novo título judicial, prejudicando o\nexame do habeas corpus. 2. A decisão superveniente que revoga\nliminar de prisão domiciliar com base em novos elementos probatórios\né autônoma e esvazia o objeto da impetração\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 318.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 757.442/SP, Rel.\nMin. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023; STJ,\nAgRg no RHC 188.196/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 15/4/2024; STJ, HC 365.447/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e81ef2d3799112ab60ea234f4944a3373d136dc456d45a69195a0871e687522","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
