# Registro público: STJ — 243353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8486/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a385eedf0feea8614df8da7e1654c5ad63fef28ca193adaf9da500d2952eb5f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão
julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação ao artigo
535 do CPC/73. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à
natureza do contrato entabulado entre as partes, fundamenta-se nas
particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de
declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Na
hipótese, não fora alegada violação ao artigo 535 do CPC/73 a fim de
que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão
no julgado quanto ao tema. Incidência da Súmula 211/STJ.
3.1. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento
e afastar indicação de afronta ao art. 535 do CPC/73, uma vez que,
no caso em tela, a alegada negativa de prestação jurisdicional
refere-se a tese distinta daquela reputada não prequestionada.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a pessoa
jurídica pode sofrer dano moral, desde que se verifique a existência
de ofensa à sua honra objetiva.
4.1. Hipótese em que a Corte local fixou a existência de dano
extrapatrimonial em decorrência exclusiva da ruptura indevida do
contrato, sem a correlata demonstração de afronta a honra objetiva
da empresa. Necessidade de provimento do recurso no presente ponto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido, tão somente para afastar a
compensação por danos morais arbitrada na origem.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão
julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação ao artigo
535 do CPC/73. Precedentes.
2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à
natureza do contrato entabulado entre as partes, fundamenta-se nas
particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de
declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Na
hipótese, não fora alegada violação ao artigo 535 do CPC/73 a fim de
que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão
no julgado quanto ao tema. Incidência da Súmula 211/STJ.
3.1. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento
e afastar indicação de afronta ao art. 535 do CPC/73, uma vez que,
no caso em tela, a alegada negativa de prestação jurisdicional
refere-se a tese distinta daquela reputada não prequestionada.
4. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, a pessoa
jurídica pode sofrer dano moral, desde que se verifique a existência
de ofensa à sua honra objetiva.
4.1. Hipótese em que a Corte local fixou a existência de dano
extrapatrimonial em decorrência exclusiva da ruptura indevida do
contrato, sem a correlata demonstração de afronta a honra objetiva
da empresa. Necessidade de provimento do recurso no presente ponto.
5. Agravo interno parcialmente provido, tão somente para afastar a
compensação por danos morais arbitrada na origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgRg no Ag 1402701>>-RS,
         <<REsp 1264044>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no Ag 1304733>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1245079>>-MG,
         <<AgRg no Ag 1407760>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1965322>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1332422>>-PR
(DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA
JURÍDICA)
   STJ - <<REsp 1822640>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 913343>>-RS
(DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2009274>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1421066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156391/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2674945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153982/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2687074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145633/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
