# Registro público: STJ — 2637726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84860/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c579da9358f147c7cf5e445b873bd8146c632d42bebd57875017e962bf85414

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897957
- **Número de registro na fonte:** 202401729631
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão monocrática que não conheceu do recurso
especial, o qual buscava a imposição de medidas protetivas de
urgência.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de medidas protetivas
por ausência de indícios de violência de gênero e risco iminente à
vítima, decisão mantida pelo Tribunal local ao desprover recurso do
Ministério Público.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de comprovação de risco atual à integridade da vítima
impede a concessão de medidas protetivas de urgência, considerando a
natureza cautelar dessas medidas.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão é se a reavaliação do conjunto fático-probatório,
para verificar a existência de perigo atual, é possível nesta
instância especial, à luz da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir5. O acórdão recorrido concluiu pela ausência
de provas de perigo atual à vítima, o que inviabiliza a concessão
das medidas protetivas de urgência.
- **Item 6 (texto oficial):** A pretensão do Ministério Público esbarra na vedação ao reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, conforme a Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de provas de perigo atual à
vítima impede a concessão de medidas protetivas de urgência. 2. A
reavaliação do conjunto fático-probatório para verificar a
existência de perigo atual é inviável em instância especial,
conforme a Súmula 7/STJ."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.340/2006, art. 22.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 2.111.433/MG,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão monocrática que não conheceu do recurso
especial, o qual buscava a imposição de medidas protetivas de
urgência.
2. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de medidas protetivas
por ausência de indícios de violência de gênero e risco iminente à
vítima, decisão mantida pelo Tribunal local ao desprover recurso do
Ministério Público.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de comprovação de risco atual à integridade da vítima
impede a concessão de medidas protetivas de urgência, considerando a
natureza cautelar dessas medidas.
4. Outra questão é se a reavaliação do conjunto fático-probatório,
para verificar a existência de perigo atual, é possível nesta
instância especial, à luz da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir5. O acórdão recorrido concluiu pela ausência
de provas de perigo atual à vítima, o que inviabiliza a concessão
das medidas protetivas de urgência.
6. A pretensão do Ministério Público esbarra na vedação ao reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, conforme a Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de provas de perigo atual à
vítima impede a concessão de medidas protetivas de urgência. 2. A
reavaliação do conjunto fático-probatório para verificar a
existência de perigo atual é inviável em instância especial,
conforme a Súmula 7/STJ."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.340/2006, art. 22.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 2.111.433/MG,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
- **SHA-256 do registro documental:** 5c579da9358f147c7cf5e445b873bd8146c632d42bebd57875017e962bf85414
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

