{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84861,"origem":"stj","sha256_origem":"fdc4bcb9c0e847fdceb9598b058a5365acd9b4dabd6c7fc476422db57b4fc201","registro_original":{"id_fonte":"000897958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953160","numero_registro":"202403884946","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de\nrecurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.\n2. O agravante pleiteia a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos, argumentando que o crime de\nreceptação não envolve violência ou grave ameaça.\n3. O acórdão impugnado considerou que a existência de três\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da\npena, conforme o art. 44, III, do Código Penal.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos é cabível, considerando as circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis do agravante.\nIII. Razões de decidir5. A decisão agravada foi mantida, pois o\nagravante não apresentou argumentos suficientes para sua alteração.\n6. A jurisprudência pacificou o entendimento de que não cabe habeas\ncorpus substitutivo de recurso, salvo em caso de flagrante\nilegalidade.\n7. A existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis\nimpede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva\nde direitos, conforme o art. 44, III, do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A substituição da pena privativa de liberdade\npor restritiva de direitos é inviável quando há circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, conforme o art. 44, III, do Código Penal\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 44, III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 881.739/SP, Rel.\nMin. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.05.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1d6fe8d8-64b4-4c3b-bf34-acc5f4d6e063/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3e1df7253ec1756f19502e6151c1558b7464e2b6fc536d1325b4c450e1072b13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fdc4bcb9c0e847fdceb9598b058a5365acd9b4dabd6c7fc476422db57b4fc201","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
